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IgesDF está contratando profissionais para seu quadro de cadastro reserva

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IgesDF está contratando profissionais para seu quadro de cadastro reserva
Vagas são para enfermeiro administrativo Pesquisa Clinica, médicos nas especialidades de Clínica Médica e Neonatologia, cirurgião dentista radiologista e técnico de laboratório Anatomia Patológica
Jurana Lopes
Aos profissionais de saúde, uma boa notícia! O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IgesDF) anunciou, nesta segunda-feira (1º), a abertura de novos processos seletivos para cadastro reserva. As vagas disponíveis são para os cargos de enfermeiro administrativo (pesquisa clínica), médicos nas especialidades de Clínica Médica e Neonatologia, cirurgião dentista (radiologia), técnico de laboratório (anatomia patológica).
Os interessados devem se inscrever exclusivamente pelo site oficial do IgesDF (https://igesdf.org.br/trabalhe-conosco) que direcionará os candidatos ao portal https://www.vagas.com.br/candidatura. A inscrição estará disponível por um período de sete dias a contar desta segunda-feira (1°).
Requisitos e Benefícios
Enfermeiro Administrativo – Pesquisa Clínica:
Graduação Completa em Enfermagem com diploma reconhecido pelo MEC;
Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN/DF), como enfermeiro;
Experiência mínima de 01 mês com condução de estudos clínicos patrocinados;
Conhecimento intermediário em Pacote Office;
Conhecimento em Inglês Intermediário;
Conhecimento sobre manuseio da Plataforma Brasil;
Jornada semanal mínima: 40h;
Remuneração bruta: R$ 5.187,83.
Médico Clínica Médica (HRSM):
Graduação em Medicina com diploma reconhecido pelo MEC;
Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela AMB/Sociedade Brasileira de Clínica Médica;
Registro ativo no Conselho Regional de Medicina Distrito Federal – CRM/DF;
Experiência mínima de 6 meses como médico na especialidade Clínica Médica
Jornada semanal mínima: 24h;
Remuneração bruta: R$ 15.292,32.
Médico Neonatologista:
Graduação em Medicina com diploma reconhecido pelo MEC;
Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Pediatria emitido pela AMB/Sociedade Brasileira de Pediatria;
Registro no Conselho Regional de Medicina Distrito Federal – CRM/DF;
Experiência mínima de 6 meses como Médico Neonatologista;
Vivência em centro obstétrico e com recém-nascido grave de alto risco.
Jornada semanal mínima: 24h;
Remuneração bruta: R$ 17.281,01.
Cirurgião dentista radiologista:
Graduação Completa em Odontologia com diploma emitido pelo MEC;
Experiência mínima de 6 meses como cirurgião dentista radiologista;
Pós-graduação e/ou especialização completa em Radiologia Odontologia e Imaginologia;
Registro no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO/DF).
Jornada semanal mínima: 24h;
Remuneração bruta: R$ 6.162,00
Técnico de laboratório (Anatomia Patológica):
Ensino Médio Completo com diploma emitido pelo MEC;
Experiência de um mês como Técnico de Laboratório e/ou curso de aperfeiçoamento em Histotecnologia (cursando ou concluído);
Conhecimento do pacote Office básico;
Conhecimento em sistemas de informação para laboratório clínico e automação;
Jornada semanal mínima: 36h;
Remuneração bruta: R$ 2.408,50.
Todos os processos seletivos são abertos também para pessoas com deficiência (PcD). Os candidatos devem registrar essa informação ao cadastrar o currículo no site https://www.vagas.com.br.
Os candidatos devem estar atentos ao seu respectivo edital e acompanhar todas as etapas do processo seletivo. A convocação dos aprovados pode ser imediata ou a depender da necessidade do IgesDF.
Fotos: Davidyson Damasceno/IgesDF
Assessoria de Comunicação

* imprensa@igesdf.org.br

( 61 3550-9281
Atendimento à imprensa: Segunda a sexta – 8h às 18h
Sábados, domingos e feriados – 9h às 17h

Acesse: https://igesdf.org.br/

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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