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Hermeto enfrenta avanço da violência contra a mulher no DF com leis e recursos para proteção feminina

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O Distrito Federal vive dias de luto e indignação com o registro de dois casos de feminicídio em menos de 24 horas. No domingo, 18 de maio de 2025, Vanessa da Conceição Sousa, de 32 anos, foi assassinada a facadas dentro de casa em Samambaia. O principal suspeito é seu companheiro, que fugiu após o crime.

Na manhã do dia 19 de maio, Liliane Cristina, de 33 anos, também foi morta a facadas em Ceilândia. Um dos filhos da vítima, de apenas 11 anos, tentou defendê-la e ficou ferido. Os casos estão sendo investigados como feminicídio pela Polícia Civil do DF e acenderam o alerta para a urgência de medidas mais eficazes contra a violência de gênero.

Diante desse cenário, o deputado distrital Hermeto (MDB) tem reforçado sua atuação com projetos de lei e destinação de recursos voltados à proteção e ao empoderamento das mulheres do DF. Uma de suas iniciativas mais importantes é o Projeto de Lei nº 1687/2025, que propõe a criação de Centros Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico para Mulheres Vítimas de Violência, visando oferecer suporte integral às vítimas.

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Além da atuação legislativa, Hermeto tem destinado recursos para projetos sociais que fortalecem a autonomia econômica e emocional das mulheres. Entre eles, destaca-se o apoio ao projeto Costurando o Futuro, em Brazlândia, que oferece capacitação profissional e geração de renda por meio da costura.

Outra iniciativa apoiada pelo parlamentar é o projeto Jornada da Mulher Trabalhadora, que promove cursos profissionalizantes e oficinas para mulheres em situação de vulnerabilidade. O objetivo é proporcionar não apenas acolhimento, mas também ferramentas para o fortalecimento pessoal e profissional.

Hermeto também é idealizador do projeto de lei para Mulheres 40+, voltado especificamente para mulheres a partir dos 40 anos, com foco em capacitação, reinserção no mercado de trabalho e valorização da autoestima. A iniciativa busca combater a invisibilidade social que muitas mulheres enfrentam ao chegar nessa fase da vida.

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Com essas ações, o deputado busca ampliar a rede de proteção e oferecer alternativas concretas para que mais mulheres possam sair de ciclos de violência e conquistar independência. “Não basta punir os agressores, é preciso investir na prevenção e no fortalecimento das mulheres. Isso se faz com políticas públicas, com projetos de base e com presença nas comunidades”, declarou Hermeto em suas redes sociais.

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A crescente onda de feminicídios no Distrito Federal reforça a urgência de políticas integradas e permanentes de enfrentamento à violência de gênero, e a atuação de parlamentares comprometidos com essa causa é essencial para promover mudanças estruturais e salvar vidas.

Por Vanessa de Araújo

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Assessoria de Comunicação ASCOM
Deputado distrital HERMETO
MDB/DF
Contato: 61-3348-8110
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Gabinete 11, 3° andar
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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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