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Presidente da CDH do Senado aciona Ibaneis após agressão a criança autista no SIA

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Senadora pede atendimento à família e medidas preventivas. Defensoria e MP também foram oficiados

A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF), enviou ofício ao governador Ibaneis Rocha (MDB-DF), nesta quinta-feira (22), para solicitar a adoção de medidas que garantam atendimento especializado à família de criança com transtorno do espectro autista (TEA) agredida por funcionários de uma clínica.

Segundo a denúncia, o menino de 8 anos foi arrastado pelas pernas por funcionárias de uma clínica onde fazia terapia, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), nessa quarta-feira (21/5). As responsáveis foram presas, mas liberadas após pagar fiança.

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“As imagens chocantes revelam a criança sendo arrastada pelas pernas por duas funcionárias da clínica, conduta absolutamente incompatível com qualquer abordagem terapêutica, além de configurar, em tese, crime de maus-tratos e grave violação dos direitos da criança e da pessoa com deficiência”, protesta a senadora.

Saiba mais: https://www.damaresalves.com.br/presidente-da-cdh-do-senado-aciona-ibaneis-apos-agressao-a-crianca-autista-no-sia/

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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