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Detran-DF retira 49 condutores alcoolizados das vias no fim de semana

Publicado em

Valquíria Cunha/Ascom Detran-DF

Em cinco regiões do DF foram realizadas 549 abordagens e 507 testes de etilômetro 

Da noite de sexta-feira (20) até a madrugada deste domingo (22), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, com o apoio da Polícia Militar, realizou ações de fiscalização nas regiões de Taguatinga, Gama, Arapoanga, Paranoá e São Sebastião.

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Os agentes de trânsito realizaram 549 abordagens e 507 testes de etilômetro. Ao todo, foram flagrados 49 condutores dirigindo sob a influência de álcool, 24 inabilitados, dois com a CNH suspensa e 58 por motivos diversos. Foram flagrados, ainda, 13 veículos com escapamento irregular.

Ações de controle e fluidez

Durante o fim de semana, as equipes de fiscalização do Detran-DF realizaram ações de controle de tráfego e interdições em vias do Distrito Federal para garantir a segurança viária durante a realização de eventos.

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No sábado (21), os agentes atuaram no Bloco Joaninha, no estacionamento do Centro Cultural do Taguaparque, em Taguatinga, organizando o fluxo de veículos e promovendo as intervenções necessárias na região.

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Já no domingo (22/2), foi realizada a Rua do Lazer do Guará, na Avenida Central do Guará II, no trecho entre a 4ª Delegacia de Polícia e o Edifício Consei (EQ 31/33). Além das interdições na via, as equipes também fizeram o controle do tráfego nas imediações, assegurando maior fluidez e segurança para participantes e condutores.

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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