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Ração, cosméticos e medicamentos: o que a Química tem a ver com a segurança do seu pet?

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Presente na Pet Vet Expo 2026, em São Paulo, o Conselho Federal de Química destaca a importância da qualificação profissional e do rigor laboratorial na cadeia de saúde animal, unindo inovação e prevenção de riscos domésticos.

O mercado pet brasileiro consolidou-se como o terceiro maior do mundo, conforme apontam  os dados do levantamento mais recente do Health for Animals (2023), entidade que representa desenvolvedores e fabricantes de produtos do setor. Com esse desempenho, o país ocupa a terceira posição no ranking global, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, movimentando bilhões de reais em um ecossistema impulsionado pelo afeto e pela busca por longevidade e bem-estar para cães e gatos.  

 

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No entanto, o que poucos tutores percebem é que, por trás de cada rotina de cuidados, existe uma engrenagem invisível e altamente técnica: a Química está por trás de tudo isso. Seja no shampoo dermatológico de alta performance, no suplemento nutracêutico ou no medicamento de última geração, a atuação do profissional da química é o alicerce que garante a eficácia e a segurança de ponta a ponta na cadeia produtiva. Para abordar o tema, o Conselho Federal de Química (CFQ) participa da Pet Vet Expo 2026, realizada entre os dias 12 e 14 de agosto, em São Paulo.

 

É essa centralidade que o CFQ destaca para reforçar o papel estratégico da profissão e, ao mesmo tempo, alertar sobre os cuidados fundamentais com a saúde animal em todas as esferas.Durante os três dias de programação, o Conselho conta com um estande institucional no evento para apresentar a atuação do Sistema CFQ/CRQs e reforçar uma premissa básica: a Química está por trás de tudo isso. 

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O cuidado que vai da fábrica ao chão de casa

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Se o rigor laboratorial é inegociável na bancada da indústria para garantir a eficácia de um fármaco ou cosmético pet, a mesma atenção precisa se estender aos produtos de limpeza utilizados na rotina dos lares. Substâncias tradicionais de faxina como água sanitária, amônia e desinfetantes pesados, escondem armadilhas químicas que podem colocar os animais em risco.

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De acordo com Maria Inez Auad Moutinho, conselheira federal e coordenadora do Comitê de Apoio à Cadeia Produtiva de Insumos Químicos (CAIQ) do Conselho Federal de Química (CFQ), a segurança de cães e gatos exige uma leitura minuciosa do cotidiano e a compreensão de que nenhum produto é isento de riscos sem o manejo correto:

“O primeiro ponto é compreender que ‘seguro para pets’ não é uma propriedade absoluta de um ingrediente. A segurança depende da concentração, da dose, da forma de aplicação, do tempo de ventilação, da necessidade de enxágue e, principalmente, da possibilidade de o animal caminhar sobre a superfície ainda molhada e depois lamber as patas”, alerta a especialista.

Maria Inez também reforça o perigo de um erro doméstico comum e reprovado pelos órgãos reguladores: as misturas caseiras de produtos de limpeza, que podem transformar a faxina em um grave incidente toxicológico:

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“Hipoclorito com ácidos pode liberar gás cloro; hipoclorito com amônia pode formar cloraminas; e diferentes desinfetantes também podem reagir, perder eficácia ou gerar vapores irritantes. A regra deve ser simples: utilizar um produto por vez e exatamente conforme o rótulo”, destaca.

 

Da bancada ao mercado: o papel da Química na cadeia produtiva

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No espaço institucional montado na feira, o CFQ destaca o papel estratégico da profissão em um mercado que exige alta qualificação. Essa jornada passa por frentes fundamentais:

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  1. Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): Criação de novas moléculas e matrizes de liberação prolongada para tratamentos avançados.
  1. Produção: Escalonamento industrial com exatidão e preservação do sabor, cheiro e textura.
  1. Controle de Qualidade: O guardião que assegura a pureza, a estabilidade e a conformidade de cada lote com as normas dos órgãos reguladores.
  1. Segurança e Inovação: Mitigação de riscos toxicológicos e introdução de tecnologias sustentáveis e de alto desempenho no mercado pet.

    A participação na Pet Vet Expo integra as ações do CFQ voltadas à valorização dos profissionais da área e à aproximação com os setores produtivos. Para o Conselho, valorizar o profissional da química e conscientizar o consumidor sobre os princípios ativos e as orientações de uso são passos inegociáveis para sustentar a credibilidade do setor e garantir que o amor pelos animais venha sempre acompanhado de máxima segurança técnica.

    Sobre o Conselho Federal de Química (CFQ)

    Criado pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, o Sistema CFQ/CRQs é composto pelo Conselho Federal de Química e por 21 Conselhos Regionais, com atuação em todo o território nacional. O sistema tem como missão regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício da atividade da química no país, garantindo à sociedade padrões de qualidade, segurança e conformidade técnica em produtos e serviços.

Serviço

  1. Evento: Pet Vet Expo 2026
  1. Data: 12 a 14 de agosto de 2026
  1. Local: São Paulo (SP)

 

Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Legenda: Por trás do bem-estar e da vitalidade dos animais de estimação, a ciência e o rigor técnico da química atuam em cada detalhe, da nutrição aos cuidados diários.

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Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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