Curiosidades
Ração, cosméticos e medicamentos: o que a Química tem a ver com a segurança do seu pet?
Presente na Pet Vet Expo 2026, em São Paulo, o Conselho Federal de Química destaca a importância da qualificação profissional e do rigor laboratorial na cadeia de saúde animal, unindo inovação e prevenção de riscos domésticos.
O mercado pet brasileiro consolidou-se como o terceiro maior do mundo, conforme apontam os dados do levantamento mais recente do Health for Animals (2023), entidade que representa desenvolvedores e fabricantes de produtos do setor. Com esse desempenho, o país ocupa a terceira posição no ranking global, atrás apenas dos Estados Unidos e da China, movimentando bilhões de reais em um ecossistema impulsionado pelo afeto e pela busca por longevidade e bem-estar para cães e gatos.
No entanto, o que poucos tutores percebem é que, por trás de cada rotina de cuidados, existe uma engrenagem invisível e altamente técnica: a Química está por trás de tudo isso. Seja no shampoo dermatológico de alta performance, no suplemento nutracêutico ou no medicamento de última geração, a atuação do profissional da química é o alicerce que garante a eficácia e a segurança de ponta a ponta na cadeia produtiva. Para abordar o tema, o Conselho Federal de Química (CFQ) participa da Pet Vet Expo 2026, realizada entre os dias 12 e 14 de agosto, em São Paulo.
É essa centralidade que o CFQ destaca para reforçar o papel estratégico da profissão e, ao mesmo tempo, alertar sobre os cuidados fundamentais com a saúde animal em todas as esferas.Durante os três dias de programação, o Conselho conta com um estande institucional no evento para apresentar a atuação do Sistema CFQ/CRQs e reforçar uma premissa básica: a Química está por trás de tudo isso.
O cuidado que vai da fábrica ao chão de casa
Se o rigor laboratorial é inegociável na bancada da indústria para garantir a eficácia de um fármaco ou cosmético pet, a mesma atenção precisa se estender aos produtos de limpeza utilizados na rotina dos lares. Substâncias tradicionais de faxina como água sanitária, amônia e desinfetantes pesados, escondem armadilhas químicas que podem colocar os animais em risco.
De acordo com Maria Inez Auad Moutinho, conselheira federal e coordenadora do Comitê de Apoio à Cadeia Produtiva de Insumos Químicos (CAIQ) do Conselho Federal de Química (CFQ), a segurança de cães e gatos exige uma leitura minuciosa do cotidiano e a compreensão de que nenhum produto é isento de riscos sem o manejo correto:
“O primeiro ponto é compreender que ‘seguro para pets’ não é uma propriedade absoluta de um ingrediente. A segurança depende da concentração, da dose, da forma de aplicação, do tempo de ventilação, da necessidade de enxágue e, principalmente, da possibilidade de o animal caminhar sobre a superfície ainda molhada e depois lamber as patas”, alerta a especialista.
Maria Inez também reforça o perigo de um erro doméstico comum e reprovado pelos órgãos reguladores: as misturas caseiras de produtos de limpeza, que podem transformar a faxina em um grave incidente toxicológico:
“Hipoclorito com ácidos pode liberar gás cloro; hipoclorito com amônia pode formar cloraminas; e diferentes desinfetantes também podem reagir, perder eficácia ou gerar vapores irritantes. A regra deve ser simples: utilizar um produto por vez e exatamente conforme o rótulo”, destaca.
Da bancada ao mercado: o papel da Química na cadeia produtiva
No espaço institucional montado na feira, o CFQ destaca o papel estratégico da profissão em um mercado que exige alta qualificação. Essa jornada passa por frentes fundamentais:
- Pesquisa e Desenvolvimento (P&D): Criação de novas moléculas e matrizes de liberação prolongada para tratamentos avançados.
- Produção: Escalonamento industrial com exatidão e preservação do sabor, cheiro e textura.
- Controle de Qualidade: O guardião que assegura a pureza, a estabilidade e a conformidade de cada lote com as normas dos órgãos reguladores.
- Segurança e Inovação: Mitigação de riscos toxicológicos e introdução de tecnologias sustentáveis e de alto desempenho no mercado pet.
A participação na Pet Vet Expo integra as ações do CFQ voltadas à valorização dos profissionais da área e à aproximação com os setores produtivos. Para o Conselho, valorizar o profissional da química e conscientizar o consumidor sobre os princípios ativos e as orientações de uso são passos inegociáveis para sustentar a credibilidade do setor e garantir que o amor pelos animais venha sempre acompanhado de máxima segurança técnica.
Sobre o Conselho Federal de Química (CFQ)
Criado pela Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956, o Sistema CFQ/CRQs é composto pelo Conselho Federal de Química e por 21 Conselhos Regionais, com atuação em todo o território nacional. O sistema tem como missão regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício da atividade da química no país, garantindo à sociedade padrões de qualidade, segurança e conformidade técnica em produtos e serviços.
Serviço
- Evento: Pet Vet Expo 2026
- Data: 12 a 14 de agosto de 2026
- Local: São Paulo (SP)
Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Legenda: Por trás do bem-estar e da vitalidade dos animais de estimação, a ciência e o rigor técnico da química atuam em cada detalhe, da nutrição aos cuidados diários.
Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
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Fonte imagem capa: google/123RF
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