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Vote Segura mostra boas práticas de políticas de segurança a mulheres

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Guia lista 11 recomendações para parlamentares eleitos
Agência Brasil

A Rede Justiça Criminal lançou a campanha Vote Segura, voltada prioritariamente à segurança das mulheres. No ano passado, canais oficiais registraram 1.571 vítimas de feminicídio no país. Significa que ao menos quatro mulheres foram assassinadas por dia por motivação relacionada ao gênero. Para cada feminicídio consumado, outros três foram tentados.

A campanha Vote Segura elaborou um guia com um conjunto de boas práticas legislativas para orientar a formulação de programas de mandato, projetos de lei, atividades de fiscalização e articulação política.

O objetivo é qualificar o debate público e subsidiar candidaturas ao Congresso Nacional comprometidas com a redução da violência contra o público feminino. As mulheres representam 51,5% da população brasileira de 213,4 milhões de habitantes.

O guia reúne 11 recomendações para os próximos parlamentares eleitos:

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  1. priorizar a prevenção sem abandonar a responsabilização;
  2. estruturar políticas públicas permanentes;
  3. fortalecer a coordenação entre os entes federativos;
  4. promover a integração entre diferentes políticas públicas;
  5. basear decisões em evidências e dados confiáveis;
  6. incorporar mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação;
  7. fortalecer a transparência e o controle por parte da sociedade;
  8. estabelecer critérios objetivos para acesso a recursos públicos;
  9. adotar uma perspectiva de direitos humanos voltada também às mulheres;
  10. produzir impactos mensuráveis;
  11. evitar respostas legislativas exclusivamente simbólicas.
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A coordenadora executiva da Rede Justiça Criminal, Janine Salles de Carvalho, destaca que as mulheres brasileiras estão com medo, e com razão. Elas mudam suas rotinas, compartilham a localização em tempo real quando saem à noite, preocupam-se com a própria segurança.

“Esse medo, infelizmente, também se tornou um ativo político capaz de mobilizar votos. Mas responder à insegurança não significa apostar apenas em mais polícia ou prisões. Precisamos olhar para aquilo que impede que a violência aconteça.”

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Justiça do Rio condena homens por estupro coletivo de jovem de 17 anos

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Na época do crime, acusados tinham entre 18 e 19 anos de idade
Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela participação no dia 31 de janeiro deste ano no estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos de idade, em um apartamento em Copacabana, na zona sul da cidade. 

Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, que tinham idades entre 18 e 19 anos, quando o crime foi cometido.

Além da condenação, a sentença da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital do Rio de Janeiro determina o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima, no valor de 40 salários mínimos.

Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.

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Conforme as investigações, a vítima foi levada por um jovem de 17 anos a um apartamento que seria de um amigo e quando chegou lá ele insinuou que fariam “algo diferente”, o que foi recusado por ela. Em um quarto do imóvel estavam os quatro que foram condenados agora pela Justiça do Rio e que insistiram em manter relações com a vítima.

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Em abril deste ano, a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do adolescente que planejou a ida da jovem ao local, onde outros homens também participariam de estupro coletivo.

A magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, com base no entendimento de que ele armou uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo.

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Na época, o jovem foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.

“A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”, argumenta a juíza na sentença, que teve como um dos pontos centrais, a valorização do depoimento da vítima.

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