Politica
Câmara convoca Anielle para explicar gastança em viagens
Ministra de Lula deve responder a questionamentos dos parlamentares
As comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados promovem na próxima quarta-feira (3) uma audiência com a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, sobre os gastos da pasta e as ações realizadas no Rio Grande do Sul.
A convocação atende a pedido dos deputados Kim Kataguiri (União-SP) e Helio Lopes (PL-RJ) e será realizado às 10 horas.
Post apagado
“A ministra postou em redes sociais comentários que ligavam a crise [no Rio Grande do Sul] à importância do voto, sugerindo uma reflexão sobre as escolhas de representantes políticos em tempos de desastre”, disse Helio Lopes.
A postagem, que depois foi deletada, gerou repercussão negativa na imprensa. Lopes lembrou que o Estadão criticou a ministra por usar a tragédia como “plataforma para proselitismo político”. Reportagem da Folha de S.Paulo afirmou que o ministério priorizou alguns grupos sociais, como ciganos e quilombolas, na distribuição de auxílios emergenciais.
“A escolha de favorecer determinados grupos, embora possa ser justificada pela vulnerabilidade dessas comunidades, necessita de uma explicação clara e transparente”, cobrou o deputado. Quanto à postagem apagada, Lopes aventou que a atitude pode violar o direito à informação.
Gastos com viagens
Já Kim Kataguiri quer que Anielle Franco esclareça o uso de aproximadamente R$ 6,1 milhões em despesas associadas a viagens de assessores e dirigentes em 2023.
“As informações disponíveis indicam que uma fração considerável do orçamento destinado ao ministério foi desviada para cobrir custos com viagens, incluindo o uso questionável de aeronaves da Força Aérea Brasileira para compromissos”, criticou o deputado.
(Com Ag. Câmara)
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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