Politica
MP do piso da enfermagem “sai em breve”, afirma ministra da Saúde
São Paulo – A ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou nesta sexta-feira (10/3) que a medida provisória (MP) que prevê compensações para estados e municípios para custear o novo piso nacional da enfermagem deve sair “em breve”, mas ainda sem data.
Em evento em São Paulo, Nísia disse que ainda faltam “alguns ajustes” no texto. A medida provisória regulamentaria a transferência de recursos para efetivar o novo piso salarial. Para enfermeiros, seria de R$ 4.750.
A criação do piso é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) relatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.
“A informação que tenho é que deverá sair em breve. Faltavam alguns ajustes que dizem respeito principalmente à repartição dos recursos que precisam ser mobilizados para dar conta desse piso em nível nacional, com alguns fatores de correção de desigualdades em função do PIB de estados e municípios e carências relacionados a essa situações econômicas”, disse Nísia.
A ministra da Saúde não faz parte do grupo que discute a edição da MP, que é composto pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda), Simone Tebet (Planejamento), Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
O impasse em torno do benefício se estende desde o ano passado, quando o Congresso Nacional avalizou a criação do piso salarial nacional para a categoria. À época das discussões ainda preliminares, senadores e deputados já questionavam de onde sairia a verba destinada a financiar a medida.
De acordo com a Lei nº 14.434, aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do piso para enfermeiros é de R$ 4.750. Da quantia, 70% é destinado aos técnicos de enfermagem, e 50%, aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
Fonte: Metrópoles
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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