Social
Oito de Março: Mulheres que fazem a diferença
- Neste dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a coluna presta uma homenagem especial a todas as representantes do sexo feminino, verdadeiras guerreiras que, com maestria, enfrentam com dignidade as dificuldades impostas no cotidiano, muitas vezes pelo simples fato de serem mulheres.
- Homenagem feita por meio de três mulheres bastante atuantes em Brasília, que são verdadeiros exemplos em suas respectivas áreas de atuação, impactando positivamente não só na vida de outras semelhantes, mas também na vida da comunidade em geral. Detalhes que você confere a seguir.
ANIELLE FRANCO – Ministra da Igualdade Racial do Brasil
A professora, jornalista e ativista brasileira Anielle Franco assumiu no dia 1º de janeiro deste ano o cargo de ministra da Igualdade Racial com o desafio de combater as desigualdades sociais e principalmente o racismo, infelizmente tão presente no dia a dia de nosso país.
A fundadora do Instituto Marielle Franco, criado para lutar por justiça e defender a memória da irmã, a vereadora carioca Marielle Franco, assassinada no Rio em um crime ainda rodeado de muito mistério, tem feito a diferença e ganhado o reconhecimento de sua luta mundo afora.
Anielle foi eleita pela revista norte-americana Time, como uma das 12 mulheres do ano em 2023. “Não podemos mais ignorar ou subestimar o fato de que a raça e a etnia são determinantes para a desigualdade de oportunidades no Brasil em todos os âmbitos da vida”, destaca a ministra.
MARLOVA NOLETO – Diretora e representante da UNESCO no Brasil
Gaúcha de Uruguaiana com nacionalidade brasileira e romena, radicada em Brasília há 25 anos, Marlova Noleto é diretora e representante da UNESCO no Brasil. Foi a primeira mulher no país a ocupar o posto, sendo mestre em Serviço Social com várias especializações pelo mundo.
Sua atuação tem como foco o combate à pobreza, a responsabilidade social, as políticas sociais, educacionais, culturais e a filantropia. Antes de ser presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, ela atuou para a aprovação da Lei Orgânica da Assistência Social no Brasil.
Já são mais de 20 anos de atuação na UNESCO com foco principal na educação, cultura e inclusão social. “É muito importante que mulheres em posições de destaque, contribuam para empoderar outras mulheres. O caminho não é fácil. É preciso avançar na igualdade de gênero”, diz.
KÁTIA BALBINO – Juíza federal da 3ª Vara do Distrito Federal
Magistrada federal desde 1995, a juíza Kátia Balbino é titular da 3ª Vara do Distrito Federal, especializada em saúde pública. Nome muito respeitado na capital, ela mostrou possuir uma vasta experiência em julgar questões relativas à crise sanitária vivida com a pandemia de covid.
Coordenadora do Comitê de Saúde do DF, Kátia também coordena o grupo de trabalho responsável pela inserção, na programação do TRF1, da temática dos princípios que devem reger o trato de pessoas deficientes mentais e do atendimento de saúde mental conforme normas mundiais.
“O acesso à justiça para a proteção à saúde é nada mais do que a garantia do direito primordial da vida com dignidade”, ressalta a juíza, peça fundamental na resolução que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência ou doença grave.
Fotos: Ricardo Stuckert e Arquivo Pessoal
Fonte: Jornal de Brasília
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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