Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Politica

Coordenação Regional de Ensino do Paranoá/Itapoã, realiza evento “Outubro Rosa”.

Publicado em

A Coordenação Regional de Ensino do Paranoá realizou no dia 24/10 sua segunda edição do “Outubro Rosa”. O evento contou a participação das Gestoras da Escolas e das servidoras da CRE Paranoá/Itapoã.

O destaque da comemoração foi a palestra apresentada pela Tenente-Coronel Daniela Ferreira do CBMDF da Reserva Remunerada com o tema : Empoderamento Feminino: você pinta a vida da cor que quiser.

A liberdade de expressão e a criatividade tiveram espaço através da atividade “Pintura em Tela”, onde as participantes puderam colocar seus talentos artísticos para produzir lindíssimas telas.

Advertisement

Dentre os momentos especiais, sorteios de lindas cestas para as participantes do evento.

Esta tarde maravilhosa, foi finalizada com uma poesia sobre as várias configurações sociais da mulher, de autoria da palestrante Daniela Ferreira.
As mulheres foram presenteadas com um coffe break delicioso.
A CRE do Paranoá e Itapoã em alusão ao Outubro Rosa, busca orientar e ressaltar a importância do autocuidado, da prevenção acerca do Câncer de Mama e da importância da sororidade, ressaltando a união entre as mulheres.

Leia Também:  Presidente do PT foi isolada das decisões do governo

Fonte: Ascom Regional de Ensino

Advertisement
COMENTE ABAIXO:

Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

Published

on

Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

Advertisement

Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Inclusão e cidadania em foco: Câmara Legislativa do DF sedia o 1º Fórum da Empregabilidade e das Relações Profissionais Saudáveis para o Jovem e o Adulto Autista
Continuar lendo

MULHER NO ESPORTE

MULHER NA POLÍTICA

MULHER NA SAÚDE

MULHER SOCIAL

MULHER CELEBRIDADE

MAIS LIDAS DA SEMANA