Politica
Prazo para envio de propostas sobre regularização do bairro Morro da Cruz II é divulgado
Concorrência vai contratar empresa para o desenvolvimento de projetos e estudos para o bairro; interessados terão até 24 de março para mandar as propostas
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional DF (Codhab) divulgou nova data para envio de propostas de projetos e estudos de regularização urbanística e fundiária do bairro Morro da Cruz II, em São Sebastião. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (15), as propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico até as 9h29 do dia 24 de março.
Podem participar da concorrência as empresas interessadas que atuam no ramo de atividade do objeto da licitação e que comprovem a qualificação, isoladamente ou em consórcio, conforme as indicações no edital. Haverá um único vencedor na licitação, desde que cumpridos os requisitos de habilitação.
O bairro Morro da Cruz II tem aproximadamente 30 mil moradores que serão beneficiados com a titulação definitiva dos imóveis | Arte: Divulgação/Codhab
Localizado em São Sebastião, o bairro Morro da Cruz II tem aproximadamente 30 mil moradores que serão beneficiados com a titulação definitiva dos imóveis. A área total da contratação é de 5.582.853,61 m². Os projetos e estudos serão realizados tomando como base 7.800 residências.
Logo após os projetos serem elaborados pela empresa contratada, eles seguirão para aprovação; e em caso positivo, seguem para registro. Em seguida, a Terracap doa os lotes para que a Codhab possa fazer a titulação dos ocupantes.
A regularização fundiária nesta região tem como objetivo impedir o aumento desordenado da ocupação urbana, causado pelo parcelamento incorreto das chácaras existentes no local. Além disso, a companhia conseguirá promover a melhoria da qualidade do ambiente urbano e da vida dos moradores.
*Com informações da Codhab
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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