Politica
Dia Internacional da Mulher (8 de março) – Mulheres na Política: Cotas, Representatividade e o Futuro Eleitoral de 2026
Em ano eleitoral, o próximo dia 8 de março – Dia Internacional da Mulher – é a oportunidade ideal para debater a importância estratégica das mulheres na política brasileira. Com as eleições de 2026 se aproximando, temas como as lutas históricas pelo sufrágio e igualdade, a efetividade das cotas de gênero (que garantem 30% de candidaturas femininas), os desafios de financiamento e visibilidade, e o posicionamento partidário das mulheres ganham urgência. Como as mulheres devem se posicionar no campo político para ampliar sua influência e transformar o Congresso e as assembleias em espaços mais representativos?
À disposição para entrevistas, debates e mesas-redondas: Tatiane Fabíola , presidente do Podemos Mulher DF. Líder experiente no empoderamento feminino na política local, Tatiane traz expertise sobre a representatividade feminina no Distrito Federal e no Brasil.
– A relevância das cotas e sua implementação prática nos partidos.
– O papel das mulheres nos partidos como agentes de mudança em 2026.
– Estratégias para reforçar a presença feminina no cenário eleitoral, combatendo desigualdades históricas.
– Exemplos de conquistas e desafios no Podemos Mulher DF.
“Essa pauta reforça a necessidade de mais mulheres na política para uma democracia plena – o momento pede para ampliarmos o debate!”, reforça a presidente do Podemos Mulher DF, Tatiane Fabíola.
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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