Saúde
Empresas serão obrigadas a fiscalizar vacinas dos colaboradores?
O que é fake news e o que realmente muda para empregadores com a Lei nº 15.377/2026.
No último dia 6 de abril, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT para determinar que empresas disponibilizem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata a seus empregados.
Bastaram algumas horas para os comentários na internet esquentarem. No Instagram, um seguidor do Pleno News reagiu assim: “Mais um encargo para o empresário. Preocupar com a caderneta de vacinação de um monte de marmanjo.”
Outras dúvidas apareceram na sequência: “Detectar câncer? Que exame é esse?” “Não quero patrão mandando no meu corpo.”
Na prática, o que esses comentários revelam é algo que vejo com frequência no meu trabalho como advogada empresarial: a desinformação sobre direito do trabalho no Brasil é grande, e ela prejudica tanto o trabalhador quanto o empresário.
Por isso, minha intenção neste artigo é esclarecer o que a Lei nº 15.377/2026 realmente diz, o que muda na prática e o que é, simplesmente, fake news.
Empresas terão que fiscalizar a caderneta de vacinação dos colaboradores?
Não. Essa afirmação é fake news.
A lei não cria nenhuma obrigação de controle, cobrança ou fiscalização sobre o histórico vacinal de ninguém. O que ela determina é que a empresa disponibilize informações sobre campanhas oficiais de vacinação. Informar é diferente de fiscalizar. A empresa comunica. O trabalhador decide.
Aliás, empresas já fazem isso rotineiramente com dezenas de outros temas: campanhas de saúde mental, prevenção de acidentes, programas de qualidade de vida. A lei apenas inclui mais um tema nesse rol de comunicação interna que o RH já conhece bem.
Que exame de câncer é esse? O que é o HPV e o que tem a ver com o Papanicolau?
O HPV é uma infecção sexualmente transmissível comum que, em determinados casos, pode evoluir para cânceres. O Papanicolau, o popular “preventivo”, é o exame que rastreia alterações celulares causadas pelo HPV antes que se tornem um problema grave. Para os homens, os exames de rastreamento de câncer de próstata incluem o PSA e o toque retal.
São exames simples, acessíveis pelo SUS e que salvam vidas quando feitos regularmente. O problema é que muita gente adia por não conseguir faltar ao trabalho sem prejuízo financeiro. É exatamente nesse ponto que a nova lei atua.
Quem deve se vacinar contra o HPV?
A vacina contra o HPV está disponível gratuitamente pelo SUS, mas com critérios definidos pelo Ministério da Saúde: meninas e meninos de 9 a 14 anos, pessoas imunossuprimidas ou vítimas de violência sexual até 45 anos.
A maioria dos trabalhadores adultos não se enquadra nesses critérios. Para essa parcela, o que a lei promove na prática é o acesso à informação sobre os exames preventivos, o principal instrumento de detecção precoce disponível para quem já passou da faixa etária da vacinação.
O que muda para as empresas na prática com a Lei nº 15.377/2026?
As empresas passarão a incluir nos seus canais internos de comunicação informações sobre vacinação, HPV e os cânceres previstos na lei, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.
A mudança mais concreta está no art. 473 da CLT: o trabalhador agora pode faltar para realizar exames preventivos sem desconto no salário. Essa ausência passa a ser falta justificada por lei. Para o RH, isso significa atualizar políticas internas e garantir que nenhum desconto indevido seja aplicado.
Dito isso, vale, enfim, ressaltar que a Lei nº 15.377/2026 não invade a vida privada de ninguém. Ela remove um obstáculo: o medo de perder o dia de trabalho na hora de cuidar da saúde. Diagnóstico precoce salva vidas, e uma falta justificada pode ser a diferença entre um tratamento simples e um quadro avançado.
CRÉDITOS:
Por Thassya Prado, advogada empresarial e idealizadora do @entendaseudireito.
CRÉDITOS:
Foto: Cristine Rochol
Esporte
Libertadores Feminina: Cruzeiro resiste à altitude e vence na estreia
Os 2.850 metros (m) de altitude de Quito, capital equatoriana, prometem ser um adversário a mais para os clubes brasileiros nesta edição da Libertadores Feminina. O Cruzeiro, primeiro time do país a encarar um dos anfitriões da competição, sofreu para vencer a LDU por 2 a 1 na noite de sexta-feira (16), no Estádio Casa Blanca, pelo Grupo C.
No início do jogo, as Cabulosas fizeram valer a superioridade técnica e chegaram ao primeiro gol aos nove minutos. A atacante Byanca Brasil cobrou falta quase da meia-lua, buscando o ângulo direito. A goleira Liceth Suárez chegou a tocar na bola com os dedos e a desviando para o travessão. Na sobra, a lateral Gisseli se antecipou à marcação e mandou para o gol.
A intensidade dos primeiros minutos, no entanto, cobrou seu preço e a LDU tomou conta do jogo. Antes mesmo do intervalo, as expressões nos rostos das jogadoras cruzeirenses eram de muito desgaste e dificuldade para respirar.
As equatorianas obrigaram Camila Rodrigues a pelo menos duas importantes defesas até deixarem tudo igual aos 34 minutos. Na sobra de um chute da meia Maylin Arreaga, da entrada da área pela esquerda, que foi no travessão, a lateral Justine Cuadra, quase da marca do pênalti, acertou o cantinho esquerdo da goleira celeste.
Cinco minutos depois, a atacante Milagro Barahona, de cabeça, balançou as redes novamente para o time da casa. Para sorte do Cruzeiro, porém, o lance foi anulado. A arbitragem de vídeo percebeu que, antes do cruzamento pela esquerda que originou o gol, Arreaga deixou a bola sair pela linha lateral.
O cenário na volta do intervalo foi o mesmo da segunda metade do primeiro tempo, com a LDU acelerando as jogadas e as Cabulosas, desgastadas, tentando diminuir o ritmo do jogo e manter a posse de bola. A meta buscar o contra-ataque na velocidade de Vanessinha e na habilidade de Byanca Brasil.
Aos 18 minutos, a estratégia funcionou. Artilheira cruzeirense na temporada, Marília foi acionada no meio-campo e lançou Byanca Brasil na esquerda, às costas de Cuadra. A camisa 10 disparou, entrou na área e finalizou na saída de Suárez para recolocar as mineiras na dianteira.
O restante do jogo foi uma prova de resistência para o Cruzeiro, que segurou a vantagem para iniciar a caminhada na Libertadores como líder do Grupo C. Mais cedo, também no Casa Blanca, Bolívar (Bolívia) e Olimpia (Paraguai) empataram por 2 a 2. Ambos somam um ponto, enquanto a LDU está zerada.
Embora não seja outro time da casa, o próximo adversário das mineiras sabe fazer valer o fator da altitude. Em La Paz, capital boliviana e sede do Bolívar, são 3.650 m acima do nível do mar. O duelo será nesta segunda-feira (19), às 17h (horário de Brasília), novamente no Casa Blanca.
Brasil x Quito – Parte II
Outro brasileiro a enfrentar uma equipe de Quito na primeira fase é o Palmeiras. Na terceira e última rodada do Grupo B, as Palestrinas terão pela frente o Dragonas, time feminino do Independiente del Valle, no Estádio Banco Guayaquil, às 21h da próxima quarta-feira (21). Mais um desafio diante de um adversário acostumado à altitude da capital equatoriana.
O Verdão, porém, pode chegar ao confronto já classificado às quartas de final e podendo descansar atletas. Para isso, tem de vencer o duelo contra o Belgrano (Argentina), neste domingo (18), às 17h, no mesmo estádio.
-
Saúde4 dias agoDiagnóstico tardio de doenças ginecológicas afeta qualidade de vida e pode comprometer saúde das mulheres
-
Econômia14 horas agoPescadoras brasileiras recebem título de heroínas em premiação da FAO
-
Social3 dias agoPROTEÇÃO DE JOVENS NAS REDES SOCIAIS CONTINUA COMO UM GRANDE DESAFIO
-
Esporte4 dias agoEstreante, Cruzeiro será 15º brasileiro na Libertadores Feminina



