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Presidente Lula assina pacote de medidas para ampliar proteção às mulheres e reforçar segurança digital no Brasil

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Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto – Foto: Ricardo Stuckert / PR

Atos anunciados em evento dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio ampliam a rede de acolhimento, fortalecem o combate à violência de gênero e endurecem a resposta a crimes no ambiente digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20 de maio, um conjunto de Projetos de Lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres, ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores e ao reforço da segurança digital no Brasil. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
As medidas fortalecem a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os atos assinados estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.
Também foram assinados dois decretos voltados à proteção de direitos no ambiente digital: um para ampliar a proteção de mulheres na internet e detalhar deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres online; e outro para atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas.
As medidas reforçam o princípio de que direitos garantidos pela Constituição e pelas leis brasileiras também precisam valer na internet. O objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.
PROTEÇÃO DAS MULHERES NO AMBIENTE DIGITAL – O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços. As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.
Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, cuja criação foi tornada crime pelo Congresso Nacional.
ENFRENTAMENTO A GOLPES, FRAUDES E CRIMES DIGITAIS – O segundo decreto assinado pelo presidente atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a partir de entendimentos fixados pelo STF sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade de plataformas digitais.
O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
O decreto estabelece medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.
As plataformas também deverão guardar informações sobre anúncios, incluindo dados dos responsáveis pelas publicações, que poderão ser solicitados pelas autoridades competentes. A medida busca facilitar investigações e ampliar a capacidade de identificação e responsabilização de criminosos.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A obrigação das empresas é demonstrar adoção efetiva de medidas técnicas, preventivas e proporcionais para reduzir riscos e impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. À ANPD está vedado o envio de notificação para plataformas solicitando qualquer ação relacionada a um conteúdo ou perfil isolado.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.
O Decreto resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.
CADASTRO NACIONAL DE AGRESSORES – Entre os Projetos de Lei assinados está o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (UNIÃO/GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM). A medida institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher.
O cadastro reunirá informações sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.
A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos, reduzindo riscos de reincidência em outras unidades da federação e evitando que agressores permaneçam impunes ao mudar de estado.
REFORÇO À PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS E ENDURECIMENTO CONTRA AGRESSORES – Também será assinado o PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), que estabelece medidas para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças realizadas por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação.
Inspirada no caso de Bárara Penna, a proposta endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional. O texto prevê possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos.
O projeto também permite a transferência do agressor para presídios em outros estados, prevê que o descumprimento de restrições durante saídas temporárias seja tratado como falta grave e estabelece punições mais rigorosas para casos de sofrimento físico ou mental reiterado contra mulheres e seus familiares.
MEDIDAS PROTETIVAS MAIS RÁPIDAS E AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE AFASTAMENTO DO AGRESSOR – O presidente também assinará o PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.
A proposta permite atuação mais rápida da Justiça também em situações de violência moral, patrimonial e sexual. O objetivo é assegurar proteção imediata para mulheres e dependentes mesmo em casos que não envolvam agressão física direta, incluindo situações de destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.
Também será assinado o PL 5609/2019, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
A proposta facilita a execução imediata de medidas relacionadas à pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas, evitando que vítimas permaneçam sem proteção financeira enquanto aguardam o andamento do processo judicial.

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Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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Transparência ganha novo formato no IgesDF

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Publicação mensal apresenta, de forma simples e visual, como os recursos públicos são aplicados e quais resultados são entregues à população

Por Luciane Paz

 

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A prestação de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) ganhou um novo formato para facilitar o acesso da população às informações sobre a gestão da saúde pública. Lançada nesta quarta-feira (1º), a publicação mensal IgesDF em Evidência apresenta, em linguagem simples, visual e acessível, os principais indicadores, investimentos e resultados do Instituto, permitindo que qualquer cidadão compreenda como os recursos públicos são aplicados e quais serviços são entregues à população.
Embora essas informações já sejam encaminhadas mensalmente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), conforme previsto no Contrato de Gestão, agora elas passam a ser apresentadas em um formato mais didático, com textos objetivos, gráficos, infográficos e recursos visuais que facilitam a compreensão por qualquer cidadão.
Mais do que divulgar números, a publicação busca responder às principais dúvidas da população sobre o funcionamento do Instituto: quanto é investido, como os recursos são aplicados, quantos procedimentos e atendimentos foram realizados, como está a satisfação dos usuários e quais resultados vêm sendo alcançados pela instituição.
Para a presidente do IgesDF, Eliane Abreu, a iniciativa representa um avanço na relação entre a instituição e a sociedade. “A transparência deixa de ser uma obrigação quando passa a ser um valor”, destaca.
Segundo ela, esse compromisso exige que as informações estejam ao alcance de todos. “Precisamos traduzir para o cidadão aquilo que fazemos todos os dias. Produzimos muitas informações, mas elas precisam chegar às pessoas de forma clara, para que entendam o papel do Instituto na saúde pública. Em meio a uma avalanche de dados, a população precisa de informação qualificada, acessível e confiável”, explica.
O IgesDF em Evidência reúne informações sobre investimentos, custos operacionais, despesas, produção assistencial, indicadores de desempenho, satisfação dos usuários, ouvidoria, ensino, pesquisa e inovação, permitindo acompanhar, mês a mês, a atuação do Instituto.
A publicação transforma dados técnicos em informações compreensíveis, fortalecendo o controle social e aproximando a população da gestão da saúde pública.
Reconhecimento dos órgãos de controle
Durante o lançamento, representantes dos órgãos de controle destacaram que a iniciativa amplia a qualidade das informações disponibilizadas e fortalece uma gestão baseada em evidências.
Para o Controlador-Geral do Distrito Federal, Daniel Lima, os resultados alcançados pelo Instituto refletem uma administração orientada por planejamento, inovação e responsabilidade.
“O cumprimento das metas do contrato de gestão, a implantação de soluções como as teleconsultas e o planejamento das compras de medicamentos com base em dados e histórico de consumo refletem uma gestão mais eficiente, inovadora e comprometida com a população”, afirma.
A promotora de Justiça da 3ª Promotoria de Defesa da Saúde do Distrito Federal, Hiza Carpina Lima, ressaltou que a transparência também passa pela capacidade de contextualizar os resultados.
“Os números precisam contar histórias. É importante mostrar não apenas o resultado alcançado, mas também os desafios enfrentados para alcançá-lo. É isso que permite à sociedade compreender melhor a realidade da assistência e reconhecer o esforço de quem trabalha diariamente para oferecer um atendimento de qualidade”,  frisa.
O presidente da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão (CAC-IgesDF), Luiz Roberto Domingues, também ressaltou a importância de ampliar o acesso às informações institucionais.
“O grande mérito dessa iniciativa é colocar os números em evidência. Quando a sociedade conhece os dados, entende melhor o contexto, os desafios e os resultados da gestão. Informação acessível fortalece a confiança e qualifica o debate sobre a saúde pública”, avalia.
Consulta pública
O IgesDF em Evidência amplia o acesso às informações públicas, fortalece o controle social e permite que qualquer cidadão acompanhe, de maneira clara, a aplicação dos recursos e os resultados entregues pela instituição.
Durante o lançamento, o gerente-geral Estratégico de Planejamento, Orçamento e Auditoria de Faturamento do IgesDF, Túlio Araújo, apresentou a publicação aos participantes. Segundo ele, a iniciativa representa um novo passo na política de transparência do Instituto.
“Mais do que números, os indicadores mostram os nossos desafios diários e o trabalho das equipes para responder às necessidades da população. A transparência desses dados permite acompanhar as estratégias adotadas pelo IgesDF para fortalecer a assistência e entregar cada vez mais qualidade no cuidado aos pacientes”, esclarece.
A publicação é liderada pela Gerência Geral de Planejamento, Orçamento e Auditoria de Faturamento (GGPAF). O projeto editorial é supervisionado pela Gerência Estratégica de Monitoramento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional (GEMAD) e desenvolvida pela Coordenação Estratégica de Informação Institucional (COEII).
O IgesDF em Evidência está disponível para consulta pública no Portal da Transparência do Instituto e pode ser acessado por qualquer cidadão. Além da versão resumida, a página também disponibiliza a Prestação de Contas completa, conforme previsto no Contrato de Gestão.

 

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