Politica
Presidente Lula assina pacote de medidas para ampliar proteção às mulheres e reforçar segurança digital no Brasil
Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto – Foto: Ricardo Stuckert / PR
Atos anunciados em evento dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio ampliam a rede de acolhimento, fortalecem o combate à violência de gênero e endurecem a resposta a crimes no ambiente digital
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira, 20 de maio, um conjunto de Projetos de Lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres, ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores e ao reforço da segurança digital no Brasil. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
As medidas fortalecem a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os atos assinados estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.
Também foram assinados dois decretos voltados à proteção de direitos no ambiente digital: um para ampliar a proteção de mulheres na internet e detalhar deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres online; e outro para atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas.
As medidas reforçam o princípio de que direitos garantidos pela Constituição e pelas leis brasileiras também precisam valer na internet. O objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.
PROTEÇÃO DAS MULHERES NO AMBIENTE DIGITAL – O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços. As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.
Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, cuja criação foi tornada crime pelo Congresso Nacional.
ENFRENTAMENTO A GOLPES, FRAUDES E CRIMES DIGITAIS – O segundo decreto assinado pelo presidente atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a partir de entendimentos fixados pelo STF sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade de plataformas digitais.
O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
O decreto estabelece medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.
As plataformas também deverão guardar informações sobre anúncios, incluindo dados dos responsáveis pelas publicações, que poderão ser solicitados pelas autoridades competentes. A medida busca facilitar investigações e ampliar a capacidade de identificação e responsabilização de criminosos.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A obrigação das empresas é demonstrar adoção efetiva de medidas técnicas, preventivas e proporcionais para reduzir riscos e impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. À ANPD está vedado o envio de notificação para plataformas solicitando qualquer ação relacionada a um conteúdo ou perfil isolado.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.
O Decreto resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.
CADASTRO NACIONAL DE AGRESSORES – Entre os Projetos de Lei assinados está o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (UNIÃO/GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM). A medida institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher.
O cadastro reunirá informações sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.
A proposta permitirá integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos, reduzindo riscos de reincidência em outras unidades da federação e evitando que agressores permaneçam impunes ao mudar de estado.
REFORÇO À PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS E ENDURECIMENTO CONTRA AGRESSORES – Também será assinado o PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), que estabelece medidas para reforçar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças realizadas por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação.
Inspirada no caso de Bárara Penna, a proposta endurece medidas contra presos que continuem ameaçando vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional. O texto prevê possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos.
O projeto também permite a transferência do agressor para presídios em outros estados, prevê que o descumprimento de restrições durante saídas temporárias seja tratado como falta grave e estabelece punições mais rigorosas para casos de sofrimento físico ou mental reiterado contra mulheres e seus familiares.
MEDIDAS PROTETIVAS MAIS RÁPIDAS E AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE AFASTAMENTO DO AGRESSOR – O presidente também assinará o PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.
A proposta permite atuação mais rápida da Justiça também em situações de violência moral, patrimonial e sexual. O objetivo é assegurar proteção imediata para mulheres e dependentes mesmo em casos que não envolvam agressão física direta, incluindo situações de destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.
Também será assinado o PL 5609/2019, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.
A proposta facilita a execução imediata de medidas relacionadas à pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas, evitando que vítimas permaneçam sem proteção financeira enquanto aguardam o andamento do processo judicial.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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Curiosidades
Sessão solene destaca papel da advocacia do DF para a garantia da democracia
Solenidade reuniu nomes da advocacia do Distrito Federal, que repassaram a história do IADF e homenagearam juristas da Capital Federal

Foto: David Calaça / Agência CLDF
IADF tem objetivo de defender o Estado Democrático de Direito e colaborar com o aperfeiçoamento das práticas jurídico-administrativas
A Câmara Legislativa celebrou, nesta terça-feira (4), os 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal (IADF). A sessão solene, em plenário, relembrou momentos marcantes da entidade que atua na difusão científica, com o objetivo de defender o Estado Democrático de Direito e colaborar com o Poder Público no aperfeiçoamento das práticas jurídico-administrativas.
A solenidade foi presidida pelo deputado Thiago Manzoni (PL), que substituiu a deputada Jaqueline Silva (MDB), autora da iniciativa para a realização do evento. Em seu pronunciamento, Manzoni, que é advogado, alertou para a importância da categoria durante o atual momento de “crise institucional que assola o Brasil”. O deputado exaltou a categoria a se posicionar, como em outros momentos históricos. “É necessário que a advocacia se levante tendo em vista os muitos direitos desrespeitados no Brasil, como, por exemplo, a avocação de competência para abertura de inquérito sem prerrogativa de foro”, citou o parlamentar.
Representando a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados, Eduardo Lycurgo ressaltou que “sempre que as trevas se impuseram ou ameaçaram a sociedade os advogados ajudam a iluminar o bom caminho”. No IADF, segundo ele, a “categoria trabalha de braços dados na disseminação da cultura jurídica para que a sociedade possa andar pelo caminho da correção”.
Já o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Braz Siqueira, destacou o trabalho conjunto com o IADF e a importância da advocacia para a democracia. Ele observou que o Instituto surgiu nos anos 70 quando a “efervescência do tempo” exigia mais trabalho científico e mais atuação da categoria. “É uma instituição que, até hoje, trabalha conosco para que a nossa profissão seja ainda mais respeitada”, argumentou o presidente.
Siqueira afirmou ainda que, com uma advocacia forte e bem representada e com a contribuição científica do Instituto, há a expectativa de tempos melhores. “Que tenhamos em 2026 um processo democrático limpo e verdadeiro, em que a população possa dizer quem são seus representantes, sem fake news, sem intervenção de fora desse país, que seja exemplo e que orgulhe o nosso país”, afirmou.
Durante a solenidade, foi apresentado um vídeo institucional que mostra a trajetória do IADF no fomento do debate jurídico qualificado, pautado pela ética, pela valorização da advocacia e pelo compromisso com a justiça e a cidadania. A instituição também destacou sua contribuição para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para o fortalecimento da segurança jurídica no DF.
Trabalho Coletivo
A presidente do Instituto de Advogados do Distrito Federal, Jaqueline de Domênico, agradeceu a participação ativa de cada um daqueles que dedicaram seu tempo e para que o órgão de se consolidasse como uma das mais respeitadas instituições jurídicas do DF. “Nossos agradecimentos a todos que, em diferentes gerações, contribuíram para fortalecer uma instituição que permanece fiel a seus princípios desde 1970. Celebrar os 56 anos do IADF é honrar aqueles que construíram a nossa história, valorizar quem a mantém viva e renovar o compromisso de fortalecer o IADF para as próximas gerações”, pontuou Jaqueline.
Também participaram da solenidade a ministra convocada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nilsoni de Freitas e o orador oficial da IADF, Pedro Gordilho. Ao final do evento receberam homenagens os membros da mesa da sessão solene, os integrantes da diretoria executiva e demais advogados que participaram da história da instituição.
Presidente honorário do IADF, Francisco Lacerda Neto falou em nome dos homenageados. Entre lembranças, citou advogados de renome no DF, como Sepúlveda Pertence, Sigmaringa Seixas e Maurício Correa. Lacerda Neto recordou que o Instituto começou com 57 fundadores de diversas cidades brasileiras. “Uma das brincadeiras da época é que ninguém acha que o advogado seja santo, mas todo mundo espera que faça milagres”, brincou.
Por sua vez, o orador-adjunto da IADF, José Perdiz, ressaltou que a solenidade tem um significado muito especial, uma vez que a CLDF é fruto da luta por autonomia política do Distrito Federal, que contou com participação ativa dos advogados. “Há uma correlação absoluta, já que IADF contribuiu juridicamente para os debates que culminaram na assembleia nacional constituinte. Os estudos forneceram, naquele momento nacional de muita relevância, pensamento crítico, reflexão jurídica e compromisso institucional com a construção de uma nova ordem constitucional que se fazia necessária”, observou Perdiz.
Bruno Sodré – Agência CLDF
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