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Saiba quando a solução é chorar

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Foto: Freepik

Oftalmologista do Oftalmos – Hospital de Olhos explica qual é a função das lágrimas e como elas podem ser benéficas no combate a doenças oculares

Chorar é visto na maioria das vezes como um sinal de fraqueza, mas engana-se quem pensa assim. As lágrimas são produzidas pelas glândulas lacrimais e são responsáveis pela hidratação, nutrição e proteção dos olhos. Quando uma pessoa chora, a lágrima lubrifica a região ocular, protegendo-a de poeiras e bactérias, além de manter a visão mais nítida, auxiliando no combate a alergias.

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“Quando um agente infeccioso entra nos olhos, a primeira reação do corpo é lacrimejar, pois as lágrimas conseguem expelir a bactéria presente e limpar o olho afetado, evitando assim complicações que possam surgir. Além disso, é possível eliminar toxinas durante o choro, visto que nas lágrimas contém uma enzima chamada lisozima, responsável por combater micro-organismos prejudiciais à saúde ocular”, explica o médico Dr. Fernando Ramalho, especialista em cirurgia refrativa no Oftalmos – Hospital de Olhos, de Santa Catarina.

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Tipos de lágrimas

O especialista do Oftalmos explica que existem três tipos de lágrimas e cada uma tem uma função diferente no nosso organismo. A primeira são as basais, produzidas rotineiramente em pequenas quantidades para a lubrificação da córnea. Com o intuito de proteger os olhos, a segunda condição são as lágrimas reflexas, que são resultados da irritação ocular provocada por partículas estranhas ou substâncias irritantes, como cebola e spray de pimenta. A última e mais conhecida são as lágrimas emocionais: conhecidas como choro, essas são provocadas por emoções, nas quais contêm hormônios do estresse para nos livrarmos dele, sendo na maioria das vezes uma solução terapêutica.

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Prevenção de doenças oculares

A lágrima ajuda na prevenção e no combate a doenças oculares. O Dr. Fernando Ramalho elucida alguns problemas que podem ser evitados com o choro:

  • Olho seco: Uma condição que ocorre quando há insuficiência de lágrimas. O choro aumenta a quantidade de lágrimas que ajudam a lubrificar os olhos, evitando a síndrome do olho seco.
  • Córnea: As lágrimas ajudam na manutenção da superfície da córnea saudável e hidratada, evitando danos na córnea, estrutura localizada na parte anterior do globo ocular.
  • Irritação ocular: Mencionado anteriormente, o choro ajuda na remoção de partículas estranhas, reduzindo a inflamação ocular.
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Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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