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Confira o cronograma do Atendimento Itinerante da Neoenergia entre os dias 02 e 06 de dezembro

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Administrações Regionais terão suporte de serviços técnicos e comerciais da distribuidora, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada

Brasília, 02 de dezembro de 2024 – A Neoenergia realiza o atendimento itinerante nas Administrações Regionais (RA’s), no formato presencial e itinerante, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada. Essa ação busca aproximar a população dos serviços oferecidos pela distribuidora.

Esse atendimento itinerante da Neoenergia leva todos os serviços técnicos e comerciais da distribuidora à população do DF, como parcelamento de débitos, solicitação de reparo por danos elétricos, troca de titularidade, ligação nova, entre outros. Os clientes podem, também, buscar orientações de segurança, consumo consciente e regularização da energia elétrica.

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Cronograma – O cronograma semanal de atendimento pode ser consultado no site da Neoenergia Brasília (neoenergiabrasilia.com.br) ou ainda pelo perfil da distribuidora no Twitter: @neoenergiabsb.

A Neoenergia oferece também outros pontos fixos de atendimento presencial – no Paranoá, em Planaltina, São Sebastião, Samambaia e no Lago Sul – sem necessidade de agendamento. Outra possibilidade são os sete postos do Na Hora.

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Confira abaixo o local de atendimento itinerante da Neoenergia entre os dias 02 e 06 de dezembro:

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Administrações Regionais

Segunda-feira

8h às 12h: Paranoá, Santa Maria e Sol Nascente/Pôr do Sol
14h às 18h: Gama e Lago Norte

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Terça-feira

8h às 12h: Arniqueira, Samambaia e Sobradinho
14h às 18h: Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, Recanto das Emas, Sobradinho II e Vicente Pires

Quarta-feira

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8h às 12h: Brazlândia e Núcleo Bandeirante
14h às 18h: Ceilândia, Plano Piloto e Park Way

Quinta-feira

8h às 12h: Itapoã, Sudoeste/Octogonal
14h às 18h: Candangolândia, Cruzeiro, Riacho Fundo e Varjão

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Sexta-feira

8h às 12h: Fercal, São Sebastião e SCIA/Estrutural
14h às 18h: Jardim Botânico, Planaltina e SIA

Fonte: NeoEnergia Brasilia

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Nova regulamentação da Lei de Incentivo ao Esporte amplia exigências e reforça papel social dos projetos

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Atualização traz mais transparência, critérios técnicos e foco em acesso público, impactando diretamente organizações do terceiro setor

A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) entra em um novo momento com a regulamentação do Decreto nº 12.861/2026, que atualiza as regras de funcionamento da política pública sem alterar sua estrutura central. A medida, que regulamenta a Lei Complementar nº 222/2025, reorganiza o sistema, elucida pontos que geravam dúvidas e reforça o papel do esporte como ferramenta de transformação social.

Nesse contexto, iniciativas voltadas à qualificação do terceiro setor ganham ainda mais relevância. É o caso da Rede CT – Capacitação e Transformação, que atua na formação de organizações que utilizam o esporte como ferramenta de impacto social, preparando agentes e instituições para acessar e executar projetos com mais consistência e segurança dentro da LIE.

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Diante das mudanças, a Rede CT tem atuado diretamente para garantir que seus participantes estejam alinhados às novas diretrizes e aptos a aplicá-las na prática. Segundo Daiany França Saldanha, coordenadora de Mentoria da Rede CT, a estratégia foi transformar as atualizações da legislação em conteúdos acessíveis e aplicáveis.

Na prática, a régua subiu. A Lei entra em uma fase mais exigente, com menos margem para erros de gestão e maior rigor técnico e documental”, afirma.

Entre as ações implementadas estão a realização de um aulão com todos os participantes da edição 2026 e a produção de uma cartilha com os principais pontos da nova regulamentação. “A nossa postura é justamente essa: ajudar para que as pessoas conheçam essas atualizações e já consigam aplicar nos seus projetos. É um trabalho muito conectado com a vivência do dia a dia. Então, acompanhamos de perto os nossos alunos para que eles estejam sempre atualizados em tudo o que se relaciona à lei. A partir dessas mudanças, organizamos esse conteúdo para ser trabalhado com eles, de forma prática”, completa.

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Entre as mudanças previstas no decreto está a atualização das nomenclaturas das categorias esportivas, que passam a ser denominadas como Formação Esportiva, Esporte para Toda a Vida e Excelência Esportiva. Mais do que uma alteração conceitual, a nova regulamentação consolida diretrizes que já vinham sendo aplicadas na prática, especialmente no que diz respeito ao caráter público dos projetos.

A inclusão social deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma exigência explícita. Os projetos precisam garantir acesso gratuito e aberto, o que reforça o papel da política pública como instrumento de transformação. Como consequência, projetos realizados em circuitos privados ou com públicos restritos deixam de se enquadrar nessas categorias, reforçando o compromisso da política com a inclusão social”, explica Daiany.

Outra alteração está no aprimoramento dos critérios técnicos de avaliação e na definição de regras mais claras para execução e prestação de contas. O decreto estabelece prazos mais rigorosos, amplia os mecanismos de controle e traz maior previsibilidade para investidores e proponentes.  “Não há mais espaço para inconsistências na documentação ou fragilidades na execução”, avalia.

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O uso de recursos incentivados para aquisição de espaços publicitários e restringe práticas como a cobrança de beneficiários em projetos caracterizados como atividade regular, passa a ser vedado, expressamente.

No campo do financiamento, a lógica geral é mantida. Pessoas jurídicas poderão deduzir até 2% do Imposto de Renda devido até 2027, com aumento para 3% a partir de 2028. Projetos com foco em inclusão social podem alcançar até 4% de dedução. Já para pessoas físicas, o limite permanece em 7%.

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As mudanças exigem uma postura ainda mais assertiva das organizações do terceiro setor. “A era da tentativa e erro ficou ainda mais restrita. As organizações precisam chegar mais preparadas, com estrutura, clareza de propósito e capacidade técnica”, afirma Daiany.

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Planejamento, gestão qualificada e acompanhamento contínuo passam a ser indispensáveis em um cenário que demanda maior consistência técnica e compromisso com resultado, pontos diretamente trabalhados por iniciativas como a Rede CT em seus ciclos de formação e mentoria. (www.capacitacaoetransformacao.org)

Com a nova regulamentação, a Lei de Incentivo ao Esporte se consolida como uma política pública mais estruturada e orientada ao impacto social. Para organizações e profissionais do setor, o momento exige atualização, adaptação e investimento em formação: fatores que podem determinar o sucesso na captação e execução de projetos nos próximos anos.

Sobre a Rede CT – Capacitação e Transformação

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A Rede CT – Capacitação e Transformação nasce da união de mais de 20 anos de experiência do Instituto Futebol de Rua em desenvolvimento e captação de recursos com a Rede Igapó em projetos incentivados. A iniciativa conta com o Itaú como patrocinador master, além do patrocínio da B3 e do Instituto Aegea, e tem como objetivo capacitar empreendedores sociais esportivos para o uso da Lei Federal de Incentivo ao Esporte, apoiando programas que utilizam a prática esportiva como ferramenta de transformação social.

Rede CT – Capacitação e Transformação

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