Curiosidades
Solenidade celebra papel social do atletismo e da corrida de rua no Gama
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realizou, na noite da última terça-feira (23), sessão solene para homenagear a Associação dos Corredores de Rua do Gama (Corgama) e o Centro de Iniciação Desportiva (CID) de atletismo da região. A iniciativa, proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa (União), reuniu atletas e pioneiros na CLDF para celebrar o esporte como ferramenta de transformação social e preservação da saúde. Fundada no ano 2000, a Corgama é reconhecida por promover a prática da corrida e representar a cidade em competições, além de desenvolver trabalho inclusivo com jovens e pessoas com deficiência. Já o CID de Atletismo do Gama, vinculado à Secretaria de Educação, atende estudantes da rede pública de 8 a 17 anos na revelação de novos talentos.
Durante a solenidade, o deputado Eduardo Pedrosa enfatizou que o atletismo exige mais do que capacidade física, demandando “coração e mente” para superar limites e suportar a rotina exaustiva de treinamentos. O parlamentar ressaltou que o fomento à prática desportiva é um dever do Estado, previsto no artigo 254 da Lei Orgânica do Distrito Federal, por seu papel na educação e na prevenção contra a violência e as drogas. Pedrosa relatou ter se surpreendido positivamente ao visitar os projetos e se comprometeu a trabalhar para viabilizar uma sede própria para a Corgama no Estádio Bezerrão. “O fomento à prática desportiva não é algo que o poder público pode ou não fazer a seu critério, mas um dever”, definiu o deputado.
O diretor técnico da Corgama e professor do CID, Ademir Francelino Ferreira, lembrou sua trajetória e as renúncias feitas em prol do esporte. Ele destacou que sua maior gratificação é “despertar o sonho” em jovens atletas, como a marchadora Gabriela Beatriz, que hoje integra a seleção brasileira. Para o professor, o reconhecimento oficial deve vir acompanhado de melhorias práticas na estrutura de treinamento para garantir melhores condições aos alunos.
No mesmo sentido, o vice-presidente da associação, Francolino Lustosa Rodrigues, afirmou que, após 25 anos de luta, a entidade finalmente se tornou visível para o poder público. Ele compartilhou relatos de pessoas que abandonaram a dependência química por meio da corrida e reforçou o pedido por um espaço físico definitivo para a instituição.
O impacto pessoal do esporte também foi lembrado pelo diretor da Corgama, Josino de Oliveira Neto, que narrou sua própria superação ao completar sua primeira maratona após quatro anos de prática. Josino dedicou a homenagem a todos os familiares e colaboradores que acreditam no poder transformador do atletismo. A presidente da associação, Rose Mary de Assis Moraes, reiterou que a Corgama, prestes a completar 26 anos, consolidou-se como uma referência no Distrito Federal, pautada pelo compromisso coletivo de seus associados. Ela destacou a importância de garantir que mais pessoas possam realizar sonhos por meio da convivência esportiva e da promoção de hábitos saudáveis.
No final do evento, foram entregues moções de louvor a diversos atletas e colaboradores em reconhecimento às contribuições para o fortalecimento do esporte e da cidadania no DF. A íntegra da sessão solene está disponível no canal da TV Câmara Distrital no YouTube
Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
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Fonte imagem capa: google/123RF
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