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Cirurgiões-Dentistas são homenageados pelo deputado Roosevelt em sessão lotada na Câmara Legislativa

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Na noite desta quinta-feira (17), o deputado Roosevelt realizou uma Sessão Solene em Homenagem aos Cirurgiões-Dentistas do Distrito Federal, que contou com a presença de cerca de 300 pessoas, lotando o plenário da Câmara Legislativa. Durante o evento, o parlamentar entregou a Moção de Louvor a 71 dentistas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade.

Participaram do evento compondo a mesa de autoridades os Presidentes do Conselho Regional de Odontologia, Carlos Henrique Guimarães, da Associação Brasileira de Odontologia (ABO-DF), Aroldo Pinheiro Moura Neto, da ABO de Taguatinga, Marcelo Basílio, e os representantes do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Samir Najjar, e do Sindicato dos Odontologistas do DF, José Arnaldo.

O deputado Roosevelt destacou a importância desses profissionais na promoção da saúde bucal e na melhoria da qualidade de vida da população. “A data é uma oportunidade para reconhecermos o trabalho e a dedicação dos cirurgiões-dentistas, bem como para valorizar a profissão e fortalecer políticas públicas voltadas à odontologia”, salientou o parlamentar.

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Ele ressalta que os cirurgiões-dentistas desempenham um papel fundamental não apenas na prevenção e tratamento de doenças bucais, mas também na promoção da saúde geral da população. “Eles são verdadeiros guardiões do sorriso, contribuindo para a autoestima e a confiança das pessoas”, reforçou.

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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