Politica
Fernando Martins é o novo ouvidor da Adasa
Nesta segunda-feira (21/10), o diretor-presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), Raimundo Ribeiro, deu posse ao novo ouvidor da Agência, Fernando Martins de Freitas, que assume o cargo pelo período de três anos. A indicação do advogado foi encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo governador Ibaneis Rocha, conforme a Lei 4.285/2008.
“Na Adasa, não se trata apenas de defender o consumidor, mas de promover a conciliação e a mediação para resolver conflitos de forma ágil”, concluiu o novo Ouvidor Fernando Martins
Na sede da Adasa, Freitas expressou gratidão pela confiança do governador, recordou a sabatina que participou, em 8 de outubro, e compartilhou suas expectativas para a nova função: “Minha missão é compreender a dinâmica da Ouvidoria da Agência e, com minha experiência, ajudar a desenvolver processos que garantam respostas eficazes aos usuários. Também quero estabelecer um diálogo transparente com os prestadores de serviços, para que possamos convergir nas soluções das demandas que chegam à instituição”.
Com um histórico profissional respeitável, Fernando Martins já presidiu a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF, atuou como conselheiro no Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do PROCON-DF e foi membro-consultor da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB. Ele ressaltou a relevância de sua trajetória na nova posição: “Na Adasa, não se trata apenas de defender o consumidor, mas de promover a conciliação e a mediação para resolver conflitos de forma ágil”, concluiu.
Fonte: ADASA
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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