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Comitê de gênero toma posse na quinta, com lideranças femininas de distintos setores

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Legenda da foto: Flávia Takafashi e Kátia Cubel
Crédito: divulgação
A diretora da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), Flávia Takafashi, dará posse ao Comitê-Geral de Gênero e Diversidade do Setor Aquaviário na próxima quinta-feira, dia 21, às 10h, no Plenário do Conselho Federal da OAB. Ela reuniu um time de lideranças femininas para formular e implementar ações de equidade e empoderamento de mulheres. Entre as conselheiras que serão empossadas nessa cerimônia, estão Eliana Santos (que representa a CNT), Mariana Pescatores, que é secretária-executiva dos Ministério de Portos e Aeroportos, a jornalista Kátia Cubel, presidente do Prêmio Engenho Mulher, e a representante da CNI, Mônica Monteiro.
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Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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