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Lei do deputado Martins Machado promove oportunidades aos jovens da rede pública de ensino no empreendedorismo

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Lei do deputado Martins Machado promove estímulo ao empreendedorismo na rede pública de ensino

Incentivar o empreendedorismo entre os jovens, criando oportunidades de emprego e renda. Esse é um dos objetivos da Lei nº 7.416/24, de autoria do deputado Martins Machado (Republicanos), publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (23). O texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, e institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo entre alunos do Ensino Médio da rede pública do DF.

A lei também tem como finalidade incentivar a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo, de forma unificada, garantindo o desenvolvimento e a capacitação dos estudantes para o pleno exercício da cidadania, contribuindo na formação dos alunos para atuarem no competitivo mercado de trabalho.

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De acordo com a lei serão implementas várias ações que visam buscar a construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e conhecimento tecnológico. O conteúdo será abordado no contraturno escolar, por meio de palestras e programas de mentoria com empreendedores experientes, com intuito de construir pontes entre o conhecimento teórico e a aplicação da prática também faz parte das ações.

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Para o parlamentar, aplicação da lei não contribuirá apenas na formação profissionais dos alunos, mas auxiliará a moldar cidadãos capazes de transformar a realidade ao seu redor. “O estímulo ao empreendedorismo não é apenas uma estratégia educacional, é um compromisso com o desenvolvimento integral dos nossos jovens e a construção de um futuro mais inovador e promissor para todos”, ressalta Martins Machado.

A Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação e caberá ao Poder Executivo realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a participação e apoio dos órgãos competentes conexos com a Educação, Trabalho, Ciência e Tecnologia de âmbito federal e Distrital, inclusive a Universidade de Brasília e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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