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Politica

‘Pra que quebrar meu sigilo bancário e fiscal? Bastava me pedir!’, diz Michelle Bolsonaro

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Foto: Reprodução/Agência Brasil

‘Pra que quebrar meu sigilo bancário e fiscal? Bastava me pedir!’, diz Michelle Bolsonaro

“Pra quê quebrar meu sigilo bancário e fiscal? Bastava me pedir! Quem não deve, não teme”, publicou ela em suas redes sociais, na manhã desta sexta (18)

MÔNICA BERGAMO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizar a quebra do sigilo fiscal e bancário do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de Michelle Bolsonaro, a ex-primeira-dama disse que ela e o marido sofrem “perseguição política”.

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“Fica cada vez mais claro que essa perseguição política, cheia de malabarismo e inflamada pela mídia, tem como objetivo manchar o nome da minha família e tentar me fazer desistir. Não conseguirão. Estou em paz”, completou Michelle.

Fonte: Jornal de Brasilia

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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