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Proposta do deputado Robério Negreiros dá prioridade a autistas em processos administrativos

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O projeto ainda visa capacitar servidores para o atendimento adequado, promovendo sensibilização e treinamento em relação às necessidades e direitos das pessoas com TEA

Com o objetivo de promover a inclusão e o respeito aos direitos da comunidade autista, o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) apresentou um projeto de lei (PL 1469/24) que dá prioridade a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no atendimento e na tramitação de processos administrativos perante os órgãos públicos do Distrito Federal. A medida, segundo o autor da proposta, visa garantir os direitos, o respeito à dignidade e a efetividade do atendimento.

Segundo o texto, a prioridade, assegurada mediante a apresentação de documento que comprove a condição, se estende às empresas de serviços públicos, às instituições financeiras e ao atendimento na Defensoria Pública do DF, em relação aos serviços de assistência judiciária. Para isso, os órgãos terão que capacitar seus servidores para o atendimento adequado às pessoas com TEA, promovendo sensibilização e treinamento em relação às necessidades e direitos desse público.

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O parlamentar explicou que o projeto está em consonância com os preceitos da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que estabelecem o princípio da igualdade e a proibição de discriminação em razão de deficiência. “A aprovação dessa lei serve ainda como um mecanismo de sensibilização da sociedade e dos servidores públicos sobre a realidade das pessoas com TEA”, afirma Negreiros.

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Caso o projeto se torne lei, os órgãos também deverão criar canais de comunicação específicos e estabelecer protocolos de atendimento que considerem as características e necessidades dos autistas.

Ascom do deputado distrital Robério Negreiros

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Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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