Politica
Senadora Damares Alves assume presidência da Comissão de Direitos Humanos para mandato de dois anos
Parlamentar brasiliense deve priorizar pautas de defesa dos direitos da criança e outros públicos vulneráveis
Por aclamação, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal elegeu, nesta quarta-feira (19), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) como presidente do colegiado para mandato que vai até o início de 2027. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) será a vice.
O cargo confere à parlamentar brasiliense a missão de elaborar a pauta das sessões que serão deliberadas pelos 34 titulares e suplentes sobre propostas legislativas relacionadas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, à proteção e integração social das pessoas com deficiência e a proteção à infância, à juventude e dos idosos.
“Sou uma parlamentar conservadora, e a visão da direta sobre os direitos humanos tem uma essência particular. Somos universalistas. Defendemos os direitos humanos para todos, sem distinção ou necessidade de segmentação”, pontuou Damares Alves.
A nova composição da comissão herdou 409 proposições da gestão anterior e aguardam para serem pautadas na Comissão. Destas, 66 aguardam designação de relator; 318 já possuem relatoria; 17 estão matérias prontas para pauta; e sete aguardam audiência pública.
A nova presidente da CDH adiantou que deve priorizar projetos que tratam da proteção de públicos vulneráveis a situações de violência, como crianças e idosos.
E disse que vai lutar por uma democracia plena, na qual as pessoas de fato possam contar com o acesso à Justiça.
“Contem comigo, também, para estar na linha de frente na luta pela nossa liberdade, em suas mais diferentes expressões. Não existe democracia sem que os cidadãos exerçam plenamente suas liberdades”, destacou.
Fonte: Ascom Sen. Damares
Politica
Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar
Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna. 
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- pedidos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas,
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.
Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.
Como denunciar?
As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
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