Politica
Imunização e Vigilância em Saúde: inscrições abertas para a III Mostra de Experiências Bem-Sucedidas
Inscrições abertas para estudantes, professores e profissionais de saúde participarem da III Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Imunização e Vigilância em Saúde.
Profissionais, estudantes e docentes da área de saúde no Distrito Federal podem enviar seus trabalhos até 28 de fevereiro
Estão abertas as inscrições para estudantes, professores e profissionais de saúde – atuantes na rede pública, privada ou militar no Distrito Federal (DF) – participarem da III Mostra de Experiências Bem-Sucedidas em Imunização e Vigilância em Saúde. O evento ocorrerá durante o VIII Fórum de Imunização e o V Fórum de Doenças Imunopreveníveis do DF, nos dias 2 e 3 de abril.
A mostra é uma iniciativa da Gerência de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis e de Transmissão Hídrica e Alimentar (Gevitha) e da Gerência de Rede de Frio (GRF), da Secretaria de Saúde (SES-DF). O objetivo da mostra é o de selecionar, divulgar e certificar experiências exitosas que contribuam para as ações de imunização e vigilância em saúde das doenças imunopreveníveis, promovendo o compartilhamento de boas práticas e incentivando a inovação.
Os trabalhos submetidos devem ter sido realizados ao longo de 2024 e precisam se enquadrar em um dos seguintes eixos temáticos:
Vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis;
Informação e análise em saúde;
Vigilância laboratorial;
Inovação e uso de tecnologias para ações de vigilância;
Ferramentas para gestão, monitoramento e avaliação;
Verificação de óbitos de importância para a saúde pública.
As experiências devem ser enviadas até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, exclusivamente pelo formulário disponível aqui.
Para mais informações, contate-nos pelo e-mail: entrevista.saudedf@saude.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal | Assessoria de Comunicação
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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