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Servidores da CLDF terão que fazer curso sobre violência contra a mulher

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Os cursos deverão ser ministrados pela Escola do Legislativo (Elegis), por instrutor reconhecido por seu conhecimento na área, que poderá ser contratado externamente.

Ainda segundo o texto, para os servidores que vierem a ingressar após a publicação da Resolução, o curso deverá ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.

Por sua vez, os servidores que já ocupam os seus cargos deverão realizar o curso de acordo com calendário a ser definido pela Elegis, em até um ano.

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O texto também prevê que, no caso de modificações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a Escola do Legislativo deverá realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da Casa, com periodicidade anual.

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Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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