Politica
CCJ da Câmara pauta PL que endurece pena para estupradores e propõe castração química
ESTADÃO CONTEÚDOi
Sob relatoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), designado em 28 de maio, o novo texto faz um pacote de propostas, grande parte com temas defendidos por deputados do campo bolsonarista.
O substitutivo foi apresentado pelo relator em 26 de junho, exatamente duas semanas após a aprovação de urgência para votação do projeto do aborto, dia 12, que prevê pena mais dura para pessoa que realizar o procedimento após 22 semanas de gestação, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro, do que a pena máxima prevista para estupradores.
A repercussão negativa sobre o projeto, que mobilizou diferentes setores da sociedade, além de protestos de ruas em diversas cidades brasileiras, ajudou a frear a ofensiva conservadora na Casa. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), um dos autores do projeto do aborto, admitiu que a votação poderá ficar para depois das eleições municipais, em outubro. O próprio deputado também disse, após sofrer desgaste, que vai propor pena maior para estupradores na mesma matéria, apelidada de “PL do Estupro” nas redes sociais.
Atualmente, segundo a legislação em vigor, um estuprador pode ser condenado, no máximo, a 10 anos. A pena pode ser ampliada para até 12 anos caso o crime envolva violência grave e a 30 anos caso a vítima morra.
A nova proposta dos deputados, que deve ser discutida e pode ser votada nesta terça na CCJ, faz um pacote com matérias propostas desde 2012 até 2024. As mais recentes, por exemplo, prevem tornar hediondos todos os crimes sexuais contra vulnerável, o “favorecimento da prostituição”, a tipificação da importunação sexual, entre outras.
Uma das propostas, apresentada pelo ex-deputado federal Laudivio Carvalho (Solidariedade-MG), prevê até mesmo a criação de uma nova modalidade, o “estupro impróprio”, que trata sobre o constrangimento causado à vítima, sem uso da violência ou grave ameaça, com atos obscenos, considerando como tal “qualquer ato grosseiro, vulgar, indecente ou pornográfico que se oponha ao pudor ou que provoque indignação pela falta de moral”.
Historicamente defendida por bolsonaristas, o tema da castração química também foi apensado pelo relator. Apresentada pela ex-deputada Clarissa Garotinho (União-RJ), a proposta estabelece que o condenado por estupro pode optar voluntariamente pelo tratamento químico para inibição do desejo sexual. O mesmo tema já foi discutido pela CCJ do Senado em maio, e aprovado com ampla diferença de votos – 17 favoráveis ante 3 contrários à proposta.
Em uma tentativa de apressar o trâmite do projeto, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) vem recolhendo assinaturas dos colegas para requerer a urgência de votação. Nesse caso, assim como o projeto do aborto, a matéria não seria analisada pelas comissões e seguiria direto para o plenário da Casa. O deputado afirmou ao Estadão nesta terça, que ainda não conseguiu as assinaturas da maioria simples, necessárias para apresentar o requerimento.
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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