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Veja como solicitar, pela internet, serviços de água e esgoto

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Primeira ligação, segunda via da conta, negociação de débitos, religação e comunicação de vazamentos podem ser feitas sem sair de casa

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Geovanna Gravia, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto

Perdeu a conta de água? Precisa negociar um débito, solicitar a primeira ligação de água ou avisar sobre um vazamento na rua? Todos esses serviços podem ser feitos sem sair de casa.

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Além de evitar deslocamentos, o atendimento online permite acompanhar solicitações e acessar serviços pelo celular ou computador. Os pedidos podem ser feitos pelo portal de serviços, pela assistente virtual Iná, disponível pelo gov.br, pelo WhatsApp (61) 3029-8115 ou pela Central de Atendimento 115.

Serviços disponíveis

Quem precisa solicitar a primeira ligação de água e esgoto deve preencher os dados do imóvel e do solicitante, anexar a documentação exigida e aguardar a análise. O pedido pode ser feito pelo proprietário, inquilino (desde que comprove vínculo com o imóvel) ou representante legal. Após a aprovação, o prazo é informado conforme a viabilidade técnica.

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A emissão da segunda via da conta pode ser feita a qualquer momento. Já quem tem contas em atraso pode consultar os débitos, verificar as opções de negociação e formalizar um acordo conforme as condições vigentes. Também é possível solicitar a religação de água após a regularização da pendência que motivou a suspensão do fornecimento. Basta informar os dados do imóvel e do solicitante. O prazo para execução é informado durante o atendimento.

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Outra opção é comunicar vazamentos na rede pública. Para agilizar o serviço, é importante informar o endereço, um ponto de referência e uma descrição do problema. Os canais digitais ainda permitem solicitar alteração de titularidade do imóvel, informar sobre hidrômetro furtado, registrar reclamação de conta paga, simular o valor da fatura, validar selo digital, agendar atendimento presencial e acompanhar processos administrativos.

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Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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