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Jogo entre Cruzeiro (MG) e Grêmio (RS) tem 60 vagas para o trabalho de ambulantes

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Cadastro dos interessados será feito nesta terça-feira (7), das 9h às 17h

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partida de futebol entre Cruzeiro (MG) x Grêmio (RS), que ocorrerá no próximo domingo (12), vai ter 60 vagas para o trabalho de ambulantes. São 30 destinadas a barracas e 30 a caixeiros. Os interessados em obter a licença de trabalho devem comparecer nesta terça-feira (7), das 9h às 17h, ao Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, Sala 917.

É necessário apresentar original e cópia de documento pessoal com foto e comprovante de endereço no nome do ambulante ou declaração de residência (confira o edital).

A área de montagem para barraca de alimentação é de 36 metros quadrados (6 m x 6 m) e a de artigos é de 20 metros quadrados (4 m x 5 m). A área destinada à circulante é de 4 metros quadrados para carrinho ou mesa retrátil e 6 metros quadrados para carrinho com churrasco. Não é permitida a montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes.

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Ambulantes que estiverem sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados. Os que descumprirem as regras previstas no edital ficam impedidos de participar dos próximos três chamamentos. Sendo reincidente, perderá o direito de participar de eventos.

A divulgação dos ambulantes contemplados será no dia 8, no período da tarde, no site. As licenças serão entregues no dia 10, no mesmo local do cadastramento, onde serão repassadas orientações sobre o trabalho nos eventos.

 

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Curiosidades

Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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