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Saúde

IgesDF abre seleção para assistente social com atuação psicossocial

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Cadastro reserva é destinado a profissionais com experiência em vulnerabilidade, proteção social e articulação com a rede de atendimento
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) está com inscrições abertas para processo seletivo simplificado destinado à formação de cadastro reserva para assistente social com atuação psicossocial. A remuneração bruta é de R$ 3.639,02, com carga horária mínima de 30 horas semanais.
Os profissionais serão contratados por tempo indeterminado, conforme a necessidade das unidades administradas pelo instituto.
O cargo oferece benefícios como auxílio-transporte, alimentação para jornadas superiores a seis horas, conforme previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), na forma de alimentação in natura ou auxílio-refeição, quando não houver fornecimento de alimentação no local de trabalho, além de auxílio-saúde, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral, folga no mês de aniversário, folga para acompanhamento de filho em reunião escolar, auxílio maternidade e paternidade estendidos e auxílio funeral, conforme os normativos internos e os acordos coletivos de trabalho.
Requisitos
Previsto no Edital nº 099/2026, o processo seletivo é destinado a profissionais com graduação em Serviço Social reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (Cress).
Também é exigida pós-graduação completa em áreas como Serviço Social na Saúde, Saúde Pública, Saúde Coletiva, Atenção Psicossocial, Saúde Mental, Direitos Humanos, Políticas Públicas, Proteção Social, Violência e Garantia de Direitos ou Gestão em Saúde, além de experiência mínima de seis meses como assistente social.
Entre os requisitos desejáveis estão experiência em programas ou projetos voltados à assistência de pessoas em situação de vulnerabilidade ou violência e atuação integrada com serviços da Rede de Atenção à Saúde, do Sistema Único de Assistência Social (Suas) ou do Sistema de Garantia de Direitos.
Inscrições
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site processoseletivo.igesdf.org.br, onde também estão disponíveis o edital completo e o cronograma da seleção.
O edital tem como objetivo a formação de cadastro reserva, permitindo que o instituto convoque profissionais conforme a necessidade assistencial das unidades da rede.
Com a abertura da seleção, o IgesDF amplia seu banco de profissionais para fortalecer o atendimento psicossocial, a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade e a articulação com diferentes serviços da rede de saúde e assistência social.
CRÉDITOS:

Segue sugestão de pauta do IgesDF
Autora: Pollyana Cabral
Fotos: Divulgação/IgesD
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Saúde

Ashwagandha: Anvisa alerta que suplemento do TikTok não tem registro

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A erva asiática tem sido indicada para os sintomas da perimenopausa
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  emitiu alerta para reforçar a proibição do uso do suplemento alimentar ashwagandha no Brasil. A erva asiática tem sido indicada, principalmente pela rede social TikTok, para relaxamento e alívio dos sintomas da perimenopausa.

Em nota, a Anvisa citou o caso de uma mulher britânica que teve falência do fígado, paradas cardíacas e sérios danos cerebrais após o uso do produto e reforçou que o suplemento não tem registro no Brasil.

“Sua fabricação, comercialização, distribuição e uso são proibidos no país. A substância não integra a lista de ingredientes autorizados para uso nesse tipo de produto.”

A agência destacou que suplementos alimentares figuram como alternativa para complementar a alimentação e podem ser úteis para pessoas que precisam melhorar o consumo de algum nutriente ou praticar atividades físicas intensas.

“É terminantemente proibido vincular o uso desses produtos a alegações de cura, tratamento e prevenção de doenças.”

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Entenda

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 243/2018 define que suplementos alimentares devem ser feitos com substâncias autorizadas e podem conter aditivos e ingredientes de uso tradicional em alimentos, adicionados ao produto para dar sabor, cor e aroma, entre outras funções. 

São produtos para consumo via oral em formas de comprimido, cápsula, pastilha, pó e barra, destinados a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. “Nem todas as pessoas precisam utilizar esses produtos”, alertou a Anvisa.

“Essa decisão deve ser avaliada com a ajuda de profissionais de saúde qualificados e envolve diversos fatores, incluindo a condição atual de saúde, a qualidade da alimentação e a prática de atividade física. Se houver necessidade de suplementar, cabe aos profissionais de saúde a orientação sobre o tipo de suplemento, a quantidade, quando e como tomar.”

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Riscos

De acordo com a agência, a maior parte dos perigos associados ao consumo de suplementos alimentares está ligada a produtos irregulares – seja pela presença de substâncias não avaliadas pelos órgãos reguladores ou por falhas nas condições de fabricação.

Os riscos, entretanto, não se restringem a produtos clandestinos. Segundo a Anvisa, itens devidamente legalizados também podem prejudicar a saúde quando consumidos em desacordo com as necessidades do paciente e as instruções de uso.

“Diante disso, vale reforçar a importância de consultar rigorosamente as indicações do fabricante, respeitando dosagens, advertências e restrições informadas no rótulo e na embalagem de cada produto.”

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