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Tebet diz que não há prejuízos à LOA se Carf e arcabouço ficarem para agosto

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Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

Ao ser questionada sobre a fala do ministro, Tebet afirmou que a declaração foi uma “gentileza” do colega com o Planejamento

A ministra do Planejamento, Simone Tebet, disse que a eventualidade de a votação dos projetos do arcabouço fiscal e do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) ficar para a volta do recesso parlamentar não atrapalha a elaboração do orçamento de 2024, que precisa ser enviado ao Congresso até 31 de agosto. A equipe econômica tinha expectativa de que as duas propostas, além da reforma tributária, fossem votadas pela Câmara ainda nesta semana, mas as lideranças e o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidiram dar prioridade ao texto que atualiza o sistema tributário brasileiro. Tebet rejeitou que haja um incômodo do governo em razão dessa decisão.

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“Fato de pautar a tributária antes eu particularmente fico feliz, porque dos três é o mais difícil de ser aprovado. Foi inteligentíssimo colocar a tributária agora. Foi jogada inteligente pautar primeiro a tributária”, disse Tebet.

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Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que deixar a votação do arcabouço fiscal e do projeto relativo ao Carf para a primeira semana de agosto poderia causar “algum prejuízo” a elaboração da peça orçamentária. “Não entrega 30 de agosto começando a elaborar em 10 de agosto, não faz em 20 dias. Então aprovação do marco fiscal e do Carf ajuda a distribuir as cotas para os ministérios, tem uma série de procedimentos administrativos que ficam mais sólidos com as peças já aprovadas”, respondeu Haddad ao ser questionado se haveria prejuízo.

Fonte: Jornal de Brasilia

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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