Politica
PL aciona TCU e questiona ‘compras de luxo’ da Presidência em 2023
O documento foi protocolado pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC). (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados).
É abordado no documento que, se for detectada alguma irregularidade na aquisição dos bens, medidas devem ser tomadas
O Partido Liberal (PL) entrou com um representação no Tribunal de Contas da União (TCU) protocolada pela deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), para apurar compras de mobiliário em 2023 pela Presidência da República.
No documento, a parlamentar cita gastos com “bens de luxo”, adquiridos pela Presidência como “R$ 374 mil mil gastos em tapetes e sofá avaliado em R$65 mil”.
A deputada alega ainda que, se for detectada alguma irregularidade, medidas devem ser tomadas, incluindo a anulação de editais de compra em vigor e a restrição de futuras aquisições.
A representação foi mencionada por Zanatta no ‘X’, antes conhecido como ‘Twitter’. Veja abaixo o que ponderou a deputada:
“Quantos brasileiros podem gastar R$ 374 mil em tapetes ou R$ 65 mil num único sofá? Só em reformas e caprichos de luxo de Janja e Lula foram gastos quase R$ 27 MILHÕES!!! Eles acham que podem – COM O SEU DINHEIRO – transformar a residência presidencial em um hotel de luxo 5 estrelas. Uma verdadeira afronta ao cidadão que mal consegue quitar despesas básicas. Nos tempos de Bolsonaro a história era outra: em 2021, ele assinou um decreto que veda a aquisição de BENS DE LUXO por parte da Administração e demais entes em caso de compras com recursos da União. Como podemos ver, tal disposição foi simplesmente ignorada pelo desgoverno Lula. Por isso, REPRESENTEI esse típico lulismo no Tribunal de Contas da União (TCU) para que essas COMPRAS INDECENTES sejam devidamente apuradas. E havendo confirmação de irregularidades, solicitamos providências como cancelamento de edital de compra e proibição de novas aquisições. Chega de farra com dinheiro público!”.
Fonte: Diário do Poder
Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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