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Presidente Lula sanciona lei que fortalece o combate integrado à violência doméstica e familiar contra a mulher

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Presidente Lula surante a sanção do Projeto de Lei nº 501, de 2019, que cria um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher – Foto: Ricardo Stuckert/PR

Nova lei estabelece a criação de um plano de metas e redes de apoio por todos os entes federativos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira, 17 de junho, o Projeto de Lei nº 501, de 2019, que cria um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher. O plano deverá ser executado de maneira colaborativa pela União, estados, municípios e o Distrito Federal, e terá validade de dez anos com atualização obrigatória a cada dois anos.
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A proposta também cria a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
“Nós temos um papel, enquanto governo, de divulgar essa lei. Nós temos que fazer com que isso chegue a conhecimento das mulheres que estão no sindicato, das mulheres que estão na política, das mulheres que estão no comércio, que estão dentro da fábrica, porque se ela souber que existe a lei, ela começa a ter coragem de fazer a denúncia”, declarou o presidente Lula, durante a solenidade no Palácio do Planalto.
Lula lamentou o fato de que, ainda hoje, com a Lei Maria da Penha prestes a completar 18 anos – foi sancionada em agosto de 2006 –, ainda exista tanta violência contra a mulher. “O cara que levanta a mão para bater na mulher, o cara que levanta a mão para atirar na mulher, é porque o cidadão não presta enquanto ser humano. Então é triste, mas no século XXI a gente estar discutindo uma coisa dessa magnitude, com Constituição bem-feita, com todas as leis aprovadas, com o começo do crescimento da participação da mulher na política, você percebe que a gente ainda está muito longe, porque a gente vai fazendo lei para proteger a mulher, fazendo lei para dar direito à mulher, mas o homem continua solto”, disse o presidente.
A sanção da nova lei se soma a uma série de medidas implementadas pelo Governo Federal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de assegurar a atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência.
O texto diz que estados, municípios e o Distrito Federal devem apresentar regularmente suas propostas sob risco de perderem o acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. O projeto também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.
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MEDIDAS – Além das metas de prevenção, o plano deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência e contemplar medidas como:

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  • Dispositivo móvel de segurança: disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.
  • Delegacias: expansão das delegacias de atendimento à mulher.
  • Horários de atendimento: ampliação dos horários de funcionamento dos institutos médico-legais e dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência.
  • Monitoramento do agressor: implementação de monitoramento eletrônico do agressor.
  • Reeducação do agressor: reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor.
  • Educação policial: disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Participaram da assinatura da sanção do Projeto de Lei nº 501/2019, além do presidente Lula, a primeira-dama, Janja Lula da Silva; a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves; o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha; a senadora Janaína Farias; as deputadas federais Erika Kokay e Benedita da Silva; a secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Denise Dau; a secretária-adjunta de Assuntos Parlamentares da SRI, Vivian Mendes; e a coordenadora do Observatório da Mulher contra a violência do Senado Federal, Maria Teresa Prado.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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CONTATOS:
ATENDIMENTO
E-mail: secom.imprensa@presidencia.gov.br
Tel.: (61) 3411-1601/1044
FOTOGRAFIA
E-mail: seaud.secom@presidencia.gov.br
Tel: (61) 98100-1993 (apenas por mensagem via Whatsapp)

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Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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