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Confira o cronograma do Atendimento Itinerante da Neoenergia entre os dias 02 e 06 de dezembro

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Administrações Regionais terão suporte de serviços técnicos e comerciais da distribuidora, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada

Brasília, 02 de dezembro de 2024 – A Neoenergia realiza o atendimento itinerante nas Administrações Regionais (RA’s), no formato presencial e itinerante, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada. Essa ação busca aproximar a população dos serviços oferecidos pela distribuidora.

Esse atendimento itinerante da Neoenergia leva todos os serviços técnicos e comerciais da distribuidora à população do DF, como parcelamento de débitos, solicitação de reparo por danos elétricos, troca de titularidade, ligação nova, entre outros. Os clientes podem, também, buscar orientações de segurança, consumo consciente e regularização da energia elétrica.

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Cronograma – O cronograma semanal de atendimento pode ser consultado no site da Neoenergia Brasília (neoenergiabrasilia.com.br) ou ainda pelo perfil da distribuidora no Twitter: @neoenergiabsb.

A Neoenergia oferece também outros pontos fixos de atendimento presencial – no Paranoá, em Planaltina, São Sebastião, Samambaia e no Lago Sul – sem necessidade de agendamento. Outra possibilidade são os sete postos do Na Hora.

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Confira abaixo o local de atendimento itinerante da Neoenergia entre os dias 02 e 06 de dezembro:

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Administrações Regionais

Segunda-feira

8h às 12h: Paranoá, Santa Maria e Sol Nascente/Pôr do Sol
14h às 18h: Gama e Lago Norte

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Terça-feira

8h às 12h: Arniqueira, Samambaia e Sobradinho
14h às 18h: Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, Recanto das Emas, Sobradinho II e Vicente Pires

Quarta-feira

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8h às 12h: Brazlândia e Núcleo Bandeirante
14h às 18h: Ceilândia, Plano Piloto e Park Way

Quinta-feira

8h às 12h: Itapoã, Sudoeste/Octogonal
14h às 18h: Candangolândia, Cruzeiro, Riacho Fundo e Varjão

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Sexta-feira

8h às 12h: Fercal, São Sebastião e SCIA/Estrutural
14h às 18h: Jardim Botânico, Planaltina e SIA

Fonte: NeoEnergia Brasilia

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Curiosidades

Conta de luz passa por mudança e começa a exibir número da unidade consumidora

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Alteração já está em vigor, segue padrão nacional estabelecido pela Aneel e não exige nenhuma ação do consumidor

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Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes

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A partir deste mês de setembro, consumidores passarão a observar uma mudança na identificação da conta de energia elétrica. O campo anteriormente denominado “Código do Cliente” foi substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”, que será utilizado para identificar o imóvel nos canais de atendimento da distribuidora de energia. O novo campo também será exibido nos demonstrativos de geração distribuída para os clientes que usam energia solar.

A mudança ocorre de forma automática e não exige nenhuma ação do consumidor. O novo número da unidade consumidora está localizado no canto superior direito da fatura, no mesmo espaço em que era apresentado o código do cliente. O item “Código de Instalação” também deixou de constar na conta de energia.

A alteração segue um padrão nacional estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para todas as distribuidoras do país. A medida está prevista na Resolução Normativa nº 1.095/2024, que determina a adoção de um modelo único para a identificação das unidades consumidoras de energia elétrica.

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 O objetivo da padronização é simplificar a identificação das unidades e unificar o formato utilizado em todo o setor elétrico. A iniciativa também facilita a integração de sistemas, a análise de dados e a comunicação entre os agentes do setor, além de ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

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Entre os benefícios da mudança está a maior facilidade para a coleta e a inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico), contribuindo para o processo de concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias que atendem aos critérios do benefício. A padronização também simplifica os processos de atendimento e agiliza a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia.

Padrão nacional de identificação 

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O número da unidade consumidora tem 15 dígitos, segue um formato único definido nacionalmente pela Aneel e permanece vinculado ao imóvel, independentemente de mudanças de titularidade. Cada unidade consumidora terá um número próprio, que poderá ser utilizado para consultas, solicitações de serviços, emissão de faturas e atendimento.

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A mudança contempla todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento de energia suspenso ou desligado. Segundo a Aneel, a padronização contribui para evitar duplicidades, facilitar o atendimento e tornar o sistema mais seguro e transparente.

Período de transição 

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Mesmo com a alteração, os clientes continuam acessando normalmente os canais de atendimento das fornecedoras de energia. Durante o período de transição de 12 meses, será possível utilizar tanto o antigo código do cliente quanto o novo número da unidade consumidora para acessar os serviços da distribuidora. Após esse prazo, o número de 15 dígitos passará a ser o identificador oficial da unidade consumidora.

 

 

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