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Politica

Senadora Leila do Vôlei encerra ano com balanço do mandato e crescimento do PDT-DF

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A articulação política da senadora tem atraído novos e antigos quadros ao partido
A senadora Leila do Vôlei, presidente do PDT-DF, vem apresentando a prestação de contas de seu mandato e o crescimento da legenda com muita reflexão sobre os avanços e desafios enfrentados no ano.
A senadora tem se destacado pela articulação política no Distrito Federal, atraindo novos quadros e promovendo o retorno de antigos membros ao PDT.
Além disso, Leila mantém um diálogo constante com representantes de sindicatos, associações urbanas e rurais, e movimentos sociais, consolidando sua liderança no cenário político local.
“Já são mais de R$ 500 milhões destinados para apoiar iniciativas em todo o DF. Nosso esforço será sempre para atender os brasilienses e construir uma cidade melhor para todos e todas”, destacou a senadora ao reforçar sua dedicação ao mandato.
Durante o ano, Leila do Vôlei percorreu diversas regiões do Distrito Federal para dialogar com a população, acompanhar projetos financiados por recursos parlamentares e ouvir as demandas da sociedade.
Com sua atuação, o PDT-DF tem experimentado um fortalecimento expressivo, atraindo novos apoios e criando um ambiente propício para novas filiações.
Este momento promete consolidar o crescimento do partido no Distrito Federal e abrir caminhos para novas articulações políticas em 2025, posicionando o PDT-DF, sob a liderança da senadora Leila do Vôlei, como uma força política em ascensão na capital do país.
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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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