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Sexta-feira (6) tem mais ação educativa para entregadores de aplicativo

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Orientação aos motociclistas sobre segurança viária acontecerá no Jardim Botânico, nesta sexta-feira (6), das 18h às 20h30

Zélia Ferreira

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal vai realizar, nesta sexta-feira (6), ação educativa do projeto Entregadores de App. A atividade será itinerante, no Jardim Botânico, das 18h às 20h30.

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Os educadores de trânsito vão circular pelos principais pontos de espera dos entregadores e conversar com eles sobre os cuidados necessários para uma circulação segura sobre duas rodas. Os motociclistas abordados vão receber folder informativo e corta linha como brinde por participarem da conversa com o Detran-DF.

O corta linha é um dispositivo de segurança obrigatório para motos utilizadas no transporte remunerado de passageiros (mototáxi) ou de mercadorias (motofrete), conforme o Artigo 139-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele é de extrema importância para evitar o contato da linha com o corpo do motociclista, prevenindo ferimentos graves.

Autocuidado
Os motociclistas que utilizam a moto como ferramenta de trabalho estão muito expostos aos riscos de sinistros, principalmente pelas urgências de algumas entregas e pela longa jornada de trabalho. Portanto, é extremamente necessário que eles não se descuidem nem um só minuto, respeitando a sinalização, usando capacete e vestimentas adequadas, não circulando sobre calçadas, nem usando o celular enquanto pilota, além de ficar atentos à entrada e saída de veículos nos estacionamentos.

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Serviço
O que: Projeto Entregadores de App
Quando : Sexta-feira (6), das 18h às 20h30
Onde: Pontos de espera de entregas no Jardim Botânico

Fonte: Ascom Detran

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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