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Neoenergia divulga cronograma do atendimento itinerante entre os dias 21 e 25 de julho

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Administrações Regionais terão suporte de serviços técnicos e comerciais da distribuidora, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada

Brasília, 21 de julho de 2025 – A Neoenergia realiza o atendimento itinerante nas Administrações Regionais (RA’s), no formato presencial e itinerante, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada. Essa ação busca aproximar a população dos serviços oferecidos pela distribuidora.

Esse atendimento itinerante da Neoenergia leva todos os serviços técnicos e comerciais da distribuidora à população do DF, como parcelamento de débitos, solicitação de reparo por danos elétricos, troca de titularidade, ligação nova, entre outros. Os clientes podem, também, buscar orientações de segurança, consumo consciente e regularização da energia elétrica.

Cronograma – O cronograma semanal de atendimento pode ser consultado no site da Neoenergia Brasília (neoenergiabrasilia.com.br).

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A Neoenergia oferece também outros pontos fixos de atendimento presencial – no Paranoá, em Planaltina, São Sebastião, Samambaia e no Lago Sul – sem necessidade de agendamento. Outra possibilidade são os sete postos do Na Hora.

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Confira abaixo o local de atendimento itinerante da Neoenergia entre os dias 21 e 25 de julho:

Administrações Regionais

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Segunda-feira
8h às 12h: SEDUH e Jardim Botânico
14h às 18h: Santa Maria e Itapoã

Terça-feira
8h às 12h: Cruzeiro e Park Way
14h às 18h: CLDF e Ceilândia

Quarta-feira
8h às 12h: Varjão e Lago Norte
14h às 18h: SEDUH e Paranoá

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Quinta-feira
8h às 12h: SIA e Sobradinho
14h às 18h: Gama e Sobradinho II

Sexta-feira
8h às 12h: Núcleo Bandeirante e Estrutural
14h às 18h: Candangolândia e Arniqueiras

Fonte: Neoenergia Brasília

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Politica

Pedir votos e fazer propaganda: saiba o que é proibido no dia de votar

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Crime de boca de urna pode ser punido com detenção e multa
Agência Brasil

Amplamente comuns durante as campanhas eleitorais, alguns comportamentos são proibidos no dia da votação. Neste domingo (25), assim como em todas as eleições, os eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha do candidato.. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna?

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos;
  • pedidos de voto;
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas;
  • comícios e carreatas,
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

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Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

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E nas redes sociais?

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis.

Qual é a punição?

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.

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Como denunciar?

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

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