Politica
Depredação em unidades de saúde do DF atrasa atendimentos e coloca em risco a integridade de todos os presentes
Nos últimos meses, unidades como as UPAs do Recanto das Emas e Ceilândia I, além do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), passaram por episódios de depredação. Pacientes e acompanhantes revoltados com a demora no atendimento, consequência direta da superlotação, partiram para a destruição. No HRSM, duas mulheres armadas com pedaços de madeira quebraram a porta do pronto-socorro infantil. O medo se espalhou. Crianças choraram, profissionais se sentiram acuados e a violência predominou.
A Polícia Militar do DF, responsável pelo policiamento ostensivo, afirma atuar de forma imediata sempre que acionada para esse tipo de ocorrência. Além das rondas em áreas sensíveis, a corporação mantém diálogo constante com os gestores das unidades para alinhar estratégias de prevenção. “Depredar não acelera o atendimento. Pelo contrário, agrava a situação e prejudica toda a comunidade”, alerta a PMDF por meio de nota.
A médica Nana Boahemaa, 43 anos, nascida em Gana, trabalha na UPA de Ceilândia desde 2019 e vive com as marcas físicas e emocionais da violência. “Eu estava atendendo um paciente quando, do nada, ele me enforcou dentro do consultório. Gritei, ninguém veio. Só depois que a segurança ouviu e conseguiu entrar. Foi horrível. Achei que ia morrer”, conta.|
Assessoria de Comunicação
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Politica
Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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