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Neoenergia divulga cronograma do atendimento itinerante entre os dias 21 e 25 de julho

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Administrações Regionais terão suporte de serviços técnicos e comerciais da distribuidora, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada

Brasília, 21 de julho de 2025 – A Neoenergia realiza o atendimento itinerante nas Administrações Regionais (RA’s), no formato presencial e itinerante, conforme cronograma de demanda e sem hora marcada. Essa ação busca aproximar a população dos serviços oferecidos pela distribuidora.

Esse atendimento itinerante da Neoenergia leva todos os serviços técnicos e comerciais da distribuidora à população do DF, como parcelamento de débitos, solicitação de reparo por danos elétricos, troca de titularidade, ligação nova, entre outros. Os clientes podem, também, buscar orientações de segurança, consumo consciente e regularização da energia elétrica.

Cronograma – O cronograma semanal de atendimento pode ser consultado no site da Neoenergia Brasília (neoenergiabrasilia.com.br).

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A Neoenergia oferece também outros pontos fixos de atendimento presencial – no Paranoá, em Planaltina, São Sebastião, Samambaia e no Lago Sul – sem necessidade de agendamento. Outra possibilidade são os sete postos do Na Hora.

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Confira abaixo o local de atendimento itinerante da Neoenergia entre os dias 21 e 25 de julho:

Administrações Regionais

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Segunda-feira
8h às 12h: SEDUH e Jardim Botânico
14h às 18h: Santa Maria e Itapoã

Terça-feira
8h às 12h: Cruzeiro e Park Way
14h às 18h: CLDF e Ceilândia

Quarta-feira
8h às 12h: Varjão e Lago Norte
14h às 18h: SEDUH e Paranoá

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Quinta-feira
8h às 12h: SIA e Sobradinho
14h às 18h: Gama e Sobradinho II

Sexta-feira
8h às 12h: Núcleo Bandeirante e Estrutural
14h às 18h: Candangolândia e Arniqueiras

Fonte: Neoenergia Brasília

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Politica

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

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Medida evita que eleitores deixem de votar
Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. 

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.

A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.

A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.

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Candidatos

Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

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