Social
Presença feminina na TI pública cai para menos de 19%
Avanço das mulheres na liderança do governo contrasta com queda na participação feminina na carreira em Tecnologia da Informação
Enquanto o governo federal comemora avanços na presença feminina na liderança pública, uma área estratégica da administração segue na contramão dessa tendência: a Tecnologia em Informação.
Um levantamento inédito do Painel Estatístico de Pessoal sobre a carreira de Analista em Tecnologia da Informação (ATI) do Executivo Federal mostra que, nos últimos dois anos, a participação feminina diminuiu justamente em um
momento de expansão da carreira.
Os dados contrastam com o estudo Perfil das Lideranças no Governo Federal Recorte de Gênero, divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em março de 2026. Segundo o relatório, as mulheres já
ocupam 43% das posições de liderança na administração pública federal. Na alta liderança, o avanço foi ainda mais expressivo: a presença feminina passou de 29% em 2022 para 38% em 2026.
Entre mulheres negras e indígenas, o crescimento também chama atenção. A participação na alta liderança quase dobrou no período, passando de 7,1% para 12,3%. Mas quando o olhar se volta para a área responsável por desenvolver, manter e proteger os sistemas digitais do governo, o cenário muda.
O contraste fica ainda mais evidente quando se observa a formação acadêmica no país. Na graduação em tecnologia da informação, a presença feminina também vem crescendo. As matrículas de mulheres triplicaram em 15 anos e já
representam 19% dos estudantes da área, o maior patamar já registrado, de acordo com o Censo da Educação Superior 2024.
Apesar desse avanço na formação, a principal carreira em tecnologia do Executivo Federal segue na direção oposta. Em dezembro de 2023, dados do Painel Estatístico de Pessoal indicavam 429 analistas de tecnologia da
informação ativos no governo federal. Desses, 95 eram mulheres, o equivalente a 22,1% da carreira.
Apesar desse avanço na formação, a principal carreira em tecnologia do Executivo Federal segue na direção oposta. Em dezembro de 2023, dados do Painel Estatístico de Pessoal indicavam 429 analistas de tecnologia da informação ativos no governo federal. Desses, 95 eram mulheres, o equivalente a 22,1% da carreira.
O que chama atenção, no entanto, é a composição de gênero: a participação feminina caiu para 18,7%. Ou seja, a carreira cresceu, mas ficou proporcionalmente mais masculina.
Segundo o analista de Tecnologia da Informação do Ministério de Minas e Energia e diretor da Associação Nacional dos Analistas de Tecnologia da Informação (ANATI), Luiz Alexandre, a tendência pode se aprofundar se o
padrão recente de ingresso continuar.
“A carreira de TI do governo está crescendo, mas não está ficando mais diversa. Isso é um sinal de alerta para o futuro da transformação digital do Estado”, afirma.
Poucas, mas mais preparadas e mais demandadas
Se são minoria na carreira, as mulheres ATIs aparecem com forte presença em posições de gestão. Dados de março de 2026 do Painel Estatístico de Pessoal mostram que, das 106 mulheres ativas na carreira, 77% exercem algum tipo de função comissionada, ou seja, estão em cargos de liderança ou gestão.
Na chamada Alta Administração (funções de nível 4 ou superior), o contraste é ainda mais expressivo: cerca de 30% das mulheres ATIs ocupam posições de topo, contra apenas 13% dos homens da carreira. O nível de qualificação
também chama atenção.
As mulheres representam 57% das tituladas em programas de pós-graduação no Brasil, segundo o Plano Nacional de Pós-Graduação 2025–2029. No funcionalismo público federal como um todo, elas já correspondem a 42% dos
servidores. Em 2023, as servidoras da carreira tinham o dobro de pós- graduação em relação aos homens (12% contra 5%).
Os dados indicam que, apesar de menos numerosas, as mulheres da carreira ATI tendem a apresentar maior qualificação e maior presença em funções estratégicas da administração pública.
Mulheres negras na TI pública: apenas 37 em todo o governo federal O recorte racial evidencia outro desafio.
Entre as 106 mulheres ATIs atualmente na carreira, 69 são brancas, 31 pardas e apenas 6 pretas. Em dois anos, o número de mulheres pretas na carreira passou de cinco para seis.
No total, apenas 37 mulheres negras integram toda a carreira ATI do Executivo Federal o equivalente a 6,5% dos 568 servidores.
Enquanto o estudo do MGI celebra o crescimento da presença de mulheres negras e indígenas na alta liderança do governo federal, a área de tecnologia permanece como um dos principais gargalos de diversidade dentro da
administração pública.
“Não é só diversidade. É sobre como os serviços públicos são desenhados”, alerta Luiz.
A questão vai além da representatividade
Uma pesquisa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em parceria com o MGI, publicada em 2025, mostrou que mulheres utilizam serviços públicos digitais em proporção ligeiramente maior que os homens: 68,4%
contra 64,4%.
Grande parte desse uso está concentrada em áreas como saúde, assistência social e educação. Quando menos de 19% dos profissionais responsáveis por desenvolver esses sistemas são mulheres, surge um risco importante: o de que
serviços amplamente utilizados por elas sejam projetados sem a perspectiva de quem mais depende deles.
A discussão ganha ainda mais relevância com a expansão do uso de inteligência artificial na gestão pública. Algoritmos aprendem a partir dos dados e das equipes que os desenvolvem. Ambientes pouco diversos podem acabar
reproduzindo ou até ampliando desigualdades existentes.
O momento de definir o futuro da carreira
A carreira de Analista de Tecnologia da Informação passa atualmente por um momento decisivo.
A Lei nº 14.875/2024 reestruturou a carreira e abriu caminho para uma nova regulamentação sobre progressão funcional e promoção, atualmente em elaboração por meio de decreto.
Esse processo pode definir como a carreira se desenvolverá nos próximos anos incluindo critérios de capacitação, pós-graduação e avaliação de desempenho.
Especialistas defendem que o momento também abre espaço para discutir mecanismos que ampliem a diversidade na área, como programas de mentoria, estratégias de retenção de servidoras e políticas de desenvolvimento voltadas
para mulheres, especialmente mulheres negras.
Mais do que uma questão de equidade, o tema dialoga diretamente com a qualidade das políticas públicas digitais. “Em um governo cada vez mais digital, quem desenvolve os sistemas também ajuda a definir como o Estado
funciona”, finaliza Luiz Alexandre.
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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