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Em parceria com ABDI e Finatec, HUB lança edital de Inovação em Saúde Digital; premiações somam R$1,27 mi
As inscrições estão abertas e acontecem até o dia 15 de maio, às 18h
Brasília (DF) – O Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB), vinculado à Rede HU Brasil, realizou, na manhã desta quarta-feira (01), o lançamento do edital do Concurso de Inovação em Saúde Digital, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). O objetivo do concurso é atrair empresas que ofereçam soluções em saúde digital, visando à validação e implementação dessas tecnologias no HUB e no SUS. As inscrições acontecem até o dia 15 de maio, às 18h. Inscreva-se aqui.
A implementação do concurso é uma das ações que integram o convênio de cooperação técnica e financeira celebrado em novembro de 2025 entre o HUB, a ABDI e a Finatec para a implantação de um Núcleo de Inovação em Saúde no hospital. “O concurso de Inovação em Saúde Digital tem como objetivo selecionar, premiar e implantar soluções inovadoras no HUB como potencial de replicagem em todo o SUS.”, destacou Fátima Sousa, superintendente do HUB, durante discurso na mesa de abertura.
Foco em soluções
Para a criação do concurso, o HUB realizou um levantamento dos principais desafios tecnológicos enfrentados e selecionou dois principais: monitoramento da jornada do paciente no centro cirúrgico (desafio 1) e gestão inteligente de estoques hospitalares (desafio 2). Para esses problemas, as empresas devem apresentar soluções com maturidade tecnológica que corresponda a escala TRL (Technology Readiness Levels/Manufacturing Readiness Levels) igual ou maior que 6.
O total de recursos em premiações equivale a R$1.270.000,00. A empresa vencedora pela solução apresentada para o desafio 1 receberá o valor de R$500.000,00; e a empresa vencedora pela solução apresentada para o desafio 2 R$770.000,00.
“O evento de hoje celebra um passo estratégico para a saúde pública”, frisou Daniel Monteiro Rosa, diretor-presidente da Finatec. “Para aumentar a eficiência e a efetividade das nossas políticas, só tem um caminho: a inovação. Para conseguir fazer mais com o que temos, só conseguimos inovando”, reforçou Ricardo Capelli, presidente da ABDI.
“É importante se valer do capital intelectual de vocês, da universidade, fazer do HUB um centro ativo para a inovação em saúde, tanto tecnológica quanto social e organizacional”, comentou Felipe Roitberg, coordenador de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica em Saúde da HU Brasil.
“A saúde digital é o grande vetor de inovação no Brasil, pois nos permite acessar a população, que sofre com a falta de acesso e de cuidados de saúde. A demanda não pode aguardar”, completou Felipe que também mencionou a relevância da iniciativa para o HUB que é um hospital universitário e 100% SUS.
Ponto de vista partilhado por Márcio Muniz, reitor em exercício da Universidade de Brasília: “Com esses três parceiros (ABDI, FINATEC e HUB), a gente cria um ambiente ideal de convergência em um hospital universitário forte, ancorado dentro do ambiente do SUS, para ser capaz de testar e escalar soluções inovadoras”, disse.
“Que possamos juntos construir um ambiente cada vez mais inovador, comprometido com excelência e com a melhoria contínua do cuidado em saúde”, concluiu Carla Targino, gerente de Ensino e Pesquisa (GEP) do HUB.
Sobre a HU Brasil
O HUB-UnB faz parte da Rede HU Brasil desde janeiro de 2013. Criada por meio da Lei nº 12.550/2011 e vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a HU Brasil nasceu tendo como nome oficial Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh. É responsável pela administração de 45 hospitais universitários federais em 25 unidades da federação, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Em 2026, em um reposicionamento junto à sociedade, ao mercado e instituições parceiras, passou a ter um novo nome, que carrega sua essência: HU Brasil.
CRÉDITOS:
Foto: Unidade de Comunicação Social do HUB-UnB.
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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