Social
Guarda compartilhada de pets avança no Brasil e exige atenção com rotina e alimentação dos animais
São Paulo, abril de 2026. A regulamentação da guarda compartilhada de animais de estimação após a separação de casais avançou no Congresso Nacional com a aprovação do projeto pelo Senado Federal. A proposta estabelece regras para esse modelo de cuidado, prevendo que, na ausência de acordo entre os tutores, a Justiça poderá definir a divisão da convivência com o animal, bem como a responsabilidade por despesas como alimentação, higiene e cuidados veterinários. O texto segue agora para sanção do Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta reflete uma realidade cada vez mais comum no país. Cães e gatos são vistos como membros da família e, diante de separações, muitos responsáveis optam por dividir os cuidados com o animal. No entanto, a guarda compartilhada exige organização e diálogo para que a mudança de rotina não prejudique o bem-estar do pet.
Entre os pontos sensíveis nesse cenário que necessitam de atenção está a alimentação. Mudanças frequentes de ambiente, horários ou tipo de alimento podem gerar estresse, alterações digestivas e até recusa alimentar.
Segundo Mayara Andrade, médica-veterinária de Guabi Natural (MBRF Pet), o planejamento é fundamental para que o animal se adapte bem à dinâmica entre as duas casas.
“Quando o pet passa a alternar entre dois ambientes, o ideal é que a rotina alimentar permaneça o mais estável possível. Isso significa manter o mesmo alimento, respeitar os horários das refeições e seguir as quantidades recomendadas para o animal. Mudanças frequentes na dieta podem provocar desconfortos digestivos e dificultar o acompanhamento da saúde nutricional”, explica.
Mesma dieta nas duas casas
Um dos erros mais comuns em situações de guarda compartilhada é cada responsável oferecer um tipo diferente de alimento ou alterar a dieta sem orientação e alinhamento. De acordo com recomendações da World Small Animal Veterinary Association (WSAVA), mudanças na alimentação devem ser feitas de forma gradual e sempre com orientação veterinária para evitar ou reduzir distúrbios gastrointestinais.
Para a veterinária, o ideal é que ambos os responsáveis combinem previamente qual será o alimento oferecido ao pet.
“Mesmo quando os responsáveis têm boas intenções, é comum que cada um queira agradar o animal de uma forma diferente. Mas oferecer alimentos distintos em cada casa pode causar desequilíbrio nutricional ou excesso de calorias. O melhor caminho é manter o mesmo alimento, independentemente de onde o pet esteja”, afirma Mayara.
Atenção aos petiscos
Outro ponto que exige atenção são os petiscos. Em muitos casos, cada tutor oferece recompensas sem saber o que o outro já deu ao animal ao longo do dia.
De acordo com orientações da médica-veterinária, petiscos não devem ultrapassar cerca de 10% da ingestão calórica diária de cães e gatos. Quantidades maiores podem contribuir para obesidade e desequilíbrio nutricional.
“Quando o pet vive em duas casas, o ideal é que os tutores também alinhem a oferta de petiscos. Às vezes o animal acaba recebendo mais recompensas do que deveria, simplesmente porque cada pessoa acredita estar oferecendo pouco”, explica a profissional.
Comunicação facilita o cuidado
Mayara destaca que a guarda compartilhada pode funcionar bem quando existe comunicação entre os tutores. Informações sobre alimentação, peso do animal, restrições alimentares ou eventuais mudanças de comportamento devem ser compartilhadas.
Segundo a profissional, pequenos cuidados fazem diferença no longo prazo.
“Os pets dependem da previsibilidade para se sentirem seguros. Quando a alimentação, os horários e os cuidados básicos são mantidos de forma consistente nas duas casas, o animal consegue se adaptar melhor à nova rotina e manter a saúde em equilíbrio”, conclui.
Com a tendência de regulamentação da guarda compartilhada de pets no Brasil, Mayara reforça que a divisão do tempo com o animal deve vir acompanhada de responsabilidade conjunta: “Mais do que organizar a convivência, é essencial garantir que a qualidade dos cuidados permaneça a mesma em qualquer ambiente”, finaliza.
CRÉDITOS:
FOTO: Divulgação
Curiosidades
Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?
Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro
A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.
A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.
A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.
Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.
“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.
Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.
O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.
Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.
“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.
A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.
Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.
“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.
Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.
“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.
Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.
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