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Dezoito ônibus elétricos começam a atender 26 linhas no DF

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Coletivos começam a circular nesta quarta-feira (8)

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Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira

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Dezoito ônibus elétricos entram em circulação nesta quarta-feira (8), contemplando 26 linhas. Os novos coletivos vão operar em linhas que atendem às localidades do Plano Piloto, Lago Norte, Varjão, Cruzeiro, Sudoeste, Noroeste, Guará e aeroporto.

Linhas atendidas

*   0.103 – Rodoviária do Plano Piloto / Avenida das Nações Sul
*   0.104 – Rodoviária do Plano Piloto / Vila Planalto / Palácio da Alvorada / Setor de Clubes
*   0.107 – Rodoviária do Plano Piloto / W3-L2 Sul (Esplanada)
*   0.110 – Rodoviária do Plano Piloto / UnB
*   0.114 – Rodoviária do Plano Piloto / L2-W3 Sul
*   0.116 – Rodoviária do Plano Piloto / W3-L2 Norte
*   0.136 – Rodoviária do Plano Piloto / W3 Norte / Clube do Congresso (Hospital Sarah) / L2 Norte
*   0.150 – Rodoviária do Plano Piloto / Eixo Sul / Octogonal / Cruzeiro
*   0.151 – Cruzeiro / W3 Sul (Administração / Memorial JK)
*   102.6 – Circular Terminal da Asa Sul / Aeroporto
*   104.1 – Rodoviária do Plano Piloto / Vila Planalto
*   107.1 – Rodoviária do Plano Piloto / W3-L2 Sul
*   108.3 – Rodoviária do Plano Piloto / STJ-TST (Pier 21) / CJF
*   108.5 – Rodoviária do Plano Piloto / QGEx / SMU / Shopping Popular / Rodoferroviária
*   110.2 – Rodoviária do Plano Piloto / UnB (Caesb)
*   114.1 – Circular Rodoviária do Plano Piloto / L2 Sul (Vila Telebrasília) / W3 Sul
*   115.1 – Rodoviária do Plano Piloto / L2-W3 Norte
*   115.2 – Circular Rodoviária do Plano Piloto (Esplanada) / L2-W3 Norte
*   116.2 – Rodoviária do Plano Piloto / Eixo Monumental / Setor Noroeste
*   116.3 – Rodoviária do Plano Piloto / Esplanada / W3 Norte / L2 Norte
*   116.4 – Rodoviária do Plano Piloto / Eixo Monumental / Setor Noroeste
*   136.5 – Circular Rodoviária do Plano Piloto / L2 Norte / Clube do Congresso (Hospital Sarah) / W3 Norte
*   136.7 – Terminal do Varjão / L2 Norte-Sul / Terminal da Asa Sul
*   152.1 – Rodoviária do Plano Piloto / Sudoeste / Octogonal / Cruzeiro / SIG
*   152.5 – Rodoviária do Plano Piloto / SIG / Sudoeste / Octogonal / Cruzeiro
*   153.2 – Rodoviária do Plano Piloto / Eixo Sul / Guará I e II

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Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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