Curiosidades
Um Reles Potter – O Musical transporta o público para a escola de bruxaria mais famosa do mundo
Montagem da Bailacci é inspirada no universo bruxo
A nova série de Harry Potter estreia na televisão apenas em dezembro, mas os brasilienses já poderão matar a saudade do famoso bruxinho em julho, com Um Reles Potter – O Musical. A montagem da Bailacci Musicais propõe uma releitura bem-humorada e irreverente da trama que conquistou fãs pelo mundo todo. O espetáculo terá sessões duplas às 16h e 19h, nos dias 25 e 26 de julho, no teatro do colégio Madre Carmen Sallés (604 Sul). Os ingressos custam a partir de R$ 40 e podem ser comprados no Sympla.
A adaptação do texto A Very Potter Musical é uma comédia de 2 horas de duração dividida em dois atos, que vão contar a saga do início ao fim com dança, música e sapateado. A paródia promete levar o público para a famosa escola de magia, numa experiência de palco divertida. No repertório, estão canções como Dance Again, Missing You, Not Alone e muitas outras em versões cantadas em português.
O elenco do espetáculo é formado por 31 atores selecionados por uma audição realizada no início do ano. “A preparação para o espetáculo foi intensa, com muitos ensaios e entrega dos atores. Como fã de Harry Potter, me diverti muito nesse processo e espero que o público também se divirta com as piadas e adaptações feitas”, comenta Rômulo Mendes, diretor-geral da atração. Ele acredita que a plateia irá reviver momentos icônicos do universo da série literária formada por sete romances de fantasia.
Sobre a Bailacci
Responsável por musicais de sucesso como Meninas Malvadas e Bom dia, Baltimore!, a Bailacci tem se tornado referência em Brasília quando o assunto é montagem acadêmica de teatro musical. Com 15 anos de tradição, oferece aulas de ballet, jazz, contemporâneo, hip hop, k-pop, street jazz, dancehall, forró, danças de salão, queens dance, teatro e danças inclusivas. São mais de 20 modalidades, com aulas presenciais e online, realizadas em duas unidades: Asa Sul (508 Sul) e Lago Norte (CA 07).
Ficha técnica – Um Reles Potter – O Musical
Roteiro e criação: Matt Lang, Nick Lang, e Brian Holden.
Música: Darren Criss and A.J. Holmes
Tradução: Ricardo Taveira & Julia Stark
Adaptação: Rômulo Mendes
Direção Geral e Cênica: Rômulo Mendes
Direção Musical: Rick Taveira
Direção coreográfica: Tati Araújo
Coachs Vocais: Pedro Souto
Produção: Bailacci Musicais
Fotos e vídeos: https://drive.google.com/drive/folders/10lzbEHSqShy66Q1DoytzwrIA8CmDF5S-?usp=sharing
Serviço
Um Reles Potter – O Musical
Sessões sábado (25) e domingo (26), às 16h e 19h
No teatro do colégio Madre Carmen Sallés (604 Sul)
Ingressos de R$ 40 a R$ 120, disponíveis no Sympla
E-mail: bailacciasasul@gmail.com
Instagram: https://www.instagram.com/bailacci.musicais/
Informações: https://www.bailacci.com.br/umrelespotter
Informações: (61) 99669-4858 (WhatsApp)
Classificação livre
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Baú Comunicação Integrada
Camila Maxi – (61) 98334-4279
Michel Toronaga – (61) 98185-8595
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Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
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Fonte imagem capa: google/123RF
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