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Social

Ação solidária transforma rotina de crianças internadas no Hospital de Santa Maria

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Iniciativa reuniu colaboradores e promoveu momentos de leveza, esperança e humanização no ambiente hospitalar

 

A rotina hospitalar ganhou novas cores e significados para crianças internadas no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), unidade administrada pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF). Em uma ação marcada por gestos de cuidado e afeto, pacientes e acompanhantes vivenciaram momentos de leveza e acolhimento em meio ao tratamento.
A iniciativa, idealizada pela técnica de enfermagem da pediatria Sthefane Natália Santos da Silva, aconteceu na última segunda-feira (06). “Eu sempre quis realizar algo assim. As crianças já estão em uma situação de vulnerabilidade, então pensamos em proporcionar um momento acolhedor. Como as mães não podem trazer chocolate, organizamos a entrega para elas”, explica.
Para viabilizar a ação, colaboradores da unidade se mobilizaram e contribuíram de diferentes formas, com apoio também de voluntários externos. A atividade contemplou pacientes da pediatria e da Unidade de Cuidados Prolongados Pediátricos (UCPPed), ampliando o alcance da iniciativa e fortalecendo o espírito de solidariedade.
Além da entrega de chocolates, a programação incluiu uma breve reflexão sobre o significado da data, destacando valores como esperança, renovação e cuidado com o próximo. Também foram realizadas atividades lúdicas, como distribuição de chapeuzinhos de coelho, oficina de balões e pintura de rosto, proporcionando momentos de descontração às crianças.
Internada há quatro meses com a filha Sophia Vitória Pereira, de 3 anos, Joice Moisés de Oliveira vivenciou a ação de forma especial. Prestes a receber alta, ela destacou a importância do momento. “Foi uma surpresa muito bonita. Só tenho a agradecer a todos que se dedicaram a esse gesto de carinho. E agora, com a volta dela para casa, tudo ganha um significado ainda maior”, relata.
Para a chefe do Serviço de Enfermagem da UCPPed, Raquel Caetano, iniciativas como essa reforçam o compromisso com a humanização do cuidado. “Sabemos que a internação, principalmente quando prolongada, pode ser um período delicado para a criança e para a família. Ver o envolvimento das equipes em ações que vão além da assistência técnica demonstra o cuidado integral com os pacientes”, destaca.

CRÉDITOS:

Texto por Por Talita Motta
Foto: Divulgação/ IgesDF
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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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