Na sexta-feira (26), foram realizados os eventos: palestra do Bike em Dia sobre importância da manutenção da bicicleta e segurança viária para 120 ciclistas no Guará; rolê consciente sobre álcool e direção com intervenção dos MCs do Trânsito Seguro nos bares do Paranoá, para 350 adultos; conscientização sobre velocidade para 350 pais e alunos do Caic Professor Walter, em Arniqueira; apresentação teatral para 180 crianças da Escola Classe 65 de Ceilândia e 120 do Colégio Ideal de Taguatinga sobre comportamento seguro durante a circulação viária; orientação sobre manutenção veicular (programa Pneu Seguro) para 100 condutores no Riacho Fundo II; blitz educativa sobre trânsito, Copa e combate às drogas para 90 condutores no espaço Funarte; e apresentação teatral para 100 estudantes do ensino médio que concluíram o curso Cidadania no Trânsito.
Curiosidades
Ações educativas de trânsito mobilizam quase 5 mil pessoas no fim de semana
Ao todo, 11 regiões administrativas foram contempladas com as atividades
Agência Brasília* | Edição: Paulo Soares
Entre os dias 26 e 28 deste mês, as ações de educação de trânsito mobilizaram 4.880 pessoas em 11 regiões administrativas do Distrito Federal: Arniqueira, Brasília, Ceilândia, Estrutural, Guará, Paranoá, Riacho Fundo II, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. A iniciativa uniu blitzes educativas, palestras técnicas e espetáculos teatrais com o objetivo de conscientizar motoristas, ciclistas e pedestres sobre a importância de adotar medidas seguras ao transitar pelas vias.
“Ao longo do fim de semana, nossas atividades abordaram desde a manutenção de veículos até o impacto do consumo de álcool ao dirigir, alcançando públicos de todas as idades em eventos comunitários, escolas e parques públicos”, destaca o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.
No sábado (27), teatro e abordagens educativas atingiram 2 mil pessoas que participaram do programa Record nas Cidades, na Cidade Estrutural; em São Sebastião, houve teatro e palestras sobre circulação segura para 500 pedestres e condutores que participaram da comemoração do aniversário da cidade; e, em Sobradinho, foi proferida palestra do programa Pneu Seguro sobre cuidados com pneus para 120 condutores.
No domingo (28), o Detran nos Parques foi realizado no Parque Três Meninas, em Samambaia, alcançando 450 pessoas com palestras sobre segurança viária. Também houve espetáculo teatral sobre trânsito seguro para 400 pessoas que participaram da Rua do Lazer, no Guará.
*Com informações do Detran-DF
Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
|
|
PREZZ COMUNICAÇÃO Assessoria de Imprensa 61 98251-9821 || 61 99514-5393 |
Fonte imagem capa: google/123RF
-
Esporte4 dias agoEstudo da UnB aponta que 80% dos praticantes de musculação no DF tiveram lesões em um ano
-
Esporte1 dia ago“Elas em campo” é tema do Caminhos da Reportagem desta segunda-feira
-
Diversas1 dia agoKassio diz que não há alerta de interferência nas eleições brasileiras
-
Politica3 dias agoViolência política contra mulher Ligue 180 tem 1,5 mil denúncias



