De quarta-feira (8) até sexta-feira (10), fara atendimento das 9h às 16h, no estacionamento público ao lado da Agropecuária Bom Preço, no Condomínio Residência São Franscisco, no Setor Habitacional Água Quente.
Curiosidades
Serviço presencial itinerante na área de energia chega a quatro RAs
Suporte técnico e comercial percorrerá administrações regionais do DF desta segunda-feira (6) até a sexta-feira (10)
Agência Brasília | Edição: Plácido Fernandes
A população do DF poderá conferir nesta segunda-feira (6) ações de energia, que seguem até sexta-feira (10) com o objetivo de ampliar o acesso a serviços técnicos e comerciais presencialmente sem necessidade de agendamento.
Durante o período, os clientes poderão resolver diversas demandas, como parcelamento de débitos, troca de titularidade, solicitação de ligação nova, pedidos de ressarcimento por danos elétricos, além de receber orientações sobre segurança, consumo consciente e regularização da energia elétrica.
A iniciativa busca ampliar o acesso aos serviços especialmente para quem enfrenta dificuldades de deslocamento ou acesso aos atendimentos presenciais tradicionais, facilitando a resolução de demandas do dia a dia.
Além do atendimento itinerante, a Neoenergia Brasília mantém pontos fixos de atendimento nas regiões do Paranoá, Planaltina, São Sebastião e Lago Sul, bem como em oito unidades do Na Hora. O cronograma completo também pode ser consultado no site da empresa.
Como será o atendimento nas administrações regionais:
→ Segunda-feira
14h às 18h: Plano Piloto
→ Terça-feira
8h às 14h: Lago Norte
14h às 18h: Varjão
→ Quarta-feira
9h às 16h: Água Quente
→ Quinta-feira
9h às 16h: Água Quente
→ Sexta-feira
9h às 16h: Água Quente
Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
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Fonte imagem capa: google/123RF
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