Curiosidades
IA barra mais de R$ 6 mi em reembolsos indevidos de empresas; álcool e cigarro lideram bloqueios
Crédito: Magnific
Levantamento da fintech Espresso, da Sankhya, mostra que uso de inteligência artificial faz alertas de não conformidade crescerem mais de 90% em um ano
A inteligência artificial tem ganhado cada vez mais espaço na gestão financeira das empresas brasileiras, inclusive ajudando a evitar que milhões de reais sejam gastos fora das políticas corporativas. Em 2025, sistemas automatizados impediram o pagamento indevido de R$6,15 milhões em solicitações de reembolso feitas por colaboradores.
Os dados fazem parte do levantamento “Panorama de Despesas Corporativas” realizado pela fintech Espresso, empresa da Sankhya, uma das principais empresas de tecnologia do Brasil. O estudo analisou mais de 4,5 milhões de despesas corporativas registradas ao longo do ano passado por cerca de 1.500 empresas de todo o país.
Segundo o levantamento, a tecnologia gerou 86.601 alertas de não conformidade em 2025, volume mais de 90% superior ao registrado no ano anterior. Entre os itens mais frequentemente barrados estão os gastos com bebidas alcoólicas, responsáveis por 59.268 alertas, e produtos relacionados ao tabaco, com 27.333 ocorrências.
Os avisos são emitidos quando o sistema identifica despesas que não seguem as regras definidas pelas empresas para reembolsos e pagamentos corporativos. Esse aumento no volume de alertas acompanha a crescente adoção de ferramentas de inteligência artificial voltadas à auditoria, fiscalização e controle de gastos.
“Diferentemente dos processos tradicionais, que dependem da análise manual de comprovantes e notas fiscais, os sistemas conseguem verificar automaticamente milhares de transações e apontar possíveis irregularidades em tempo real. Em vez de identificar esses casos apenas após o pagamento, a IA permite detectar situações de não conformidade antes que o recurso saia do caixa”, explica André Britto, VP de Finanças e Estratégia da Sankhya.
Além dos alertas automáticos, o estudo identificou que 58.204 despesas foram efetivamente reprovadas em 2025, alta de 78,4% em relação ao ano anterior. Embora representem apenas 1,29% do total de lançamentos realizados pelas empresas analisadas, essas ocorrências somaram um impacto financeiro relevante.
“É um benefício que vai além da redução de fraudes. A automatização também contribui para reforçar práticas de compliance, ampliar a transparência dos processos internos e reduzir riscos relacionados ao uso indevido de recursos corporativos. Com mais controle e tecnologia aplicada, os gastos corporativos passam a cumprir, de fato, sua finalidade: atender exclusivamente às necessidades do negócio”, finaliza Britto.
Guilherme Tangari, CEO da Espresso, da Sankhya, complementa: “quando a tecnologia consegue identificar uma inconsistência antes que o reembolso seja aprovado, o ganho não é apenas financeiro. A empresa fortalece sua política de despesas e cria uma cultura de maior responsabilidade no uso dos recursos corporativos.”
Sobre a Sankhya
A Sankhya é uma das principais empresas de tecnologia do Brasil, com uma plataforma inteligente completa (EIP – Enterprise Intelligence Platform) que integra soluções de ERP com gestão para negócios, pessoas e vendas. Fundada em 1989, conta hoje com mais de 2.000 colaboradores em 50 Unidades de Negócios pelo Brasil. Recebeu R$425 milhões do GIC em 2020, marcando um dos maiores investimentos no cenário de software de gestão no Brasil. Expandiu seu ecossistema com 11 aquisições estratégicas, consolidando-se como referência em gestão empresarial inteligente e integrada no mercado brasileiro.
Curiosidades
Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização
Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis
Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.
O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.
A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.
O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.
“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.
A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.
Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.
“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.
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Fonte imagem capa: google/123RF
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