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Gratuito! Brasília recebe galeria nacional de videoartes na Casa de Cultura da América Latina

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Em cartaz de 9 a 31 de julho, a galeria da ‘Mostra de Imagem em Movimento – MAPA’ ocupa simultaneamente os dois andares da CAL, de segunda a sábado, entre 10h e 19h. A entrada é gratuita.

Brasilienses e turistas são aguardados na ‘Casa de Cultura da América Latina’ (CAL), a partir do dia 9 de julho, às 18h, para uma homenagem especial à videoarte contemporânea produzida no país. Artistas de diferentes regiões do Brasil, convidados especiais, cineastas, djs e curadores se juntam ao público para celebrar a história da videoarte, durante a 1ª Mostra de Imagem em Movimento – MAPA.

Próximo à Praça dos Três Poderes, a Casa de Cultura da América Latina (Asa Sul de Brasília) sedia a nova temporada do MAPA, entre os dias 9 e 31 de julho, de segunda a sábado, das 10h às 19h, com entrada gratuita. Promovendo diálogos curatoriais e trocas com artistas do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, a exposição itinerante chega ao Distrito Federal em formato inédito, dando às boas-vindas a Galeria de Videoarte do MAPA.

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A programação ocupa simultaneamente os dois andares da CAL. Para exposição, a Galeria Urucum apresenta dez videoartes em formato de curtas-documentários, enquanto a Galeria de Bolso reúne entrevistas, comentários e os bastidores da produção. Já a Galeria CAL recebe as videoinstalações que marcaram as passagens por São Luís (MA) e Belém (PA), ampliando o diálogo entre artistas, territórios e diferentes linguagens da imagem em movimento.

Em um espetáculo de ‘imagens em movimento’, o público acompanha a exibição de dez curtas: Tudo é correnteza, de Rafa Cardozo; Um Horizonte em Movimento, de Bárbara Savannah; Travessia, de Ícaro Matos; Todo trajeto, também é um rio, de Juruna; Alvorada e Fuga, de Leonardo Venturieri; Uma Casinha no Trilho, de Acaique; História da Terra, de Dinho Araújo, Frágil Dureza, de  Inke; Temp(l)o do Rosa Fixado, de Ramusyo Brasil e Sol de Meio Dia, por Silvana Mendes.

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Diante de importantes marcos, a exibição chega durante as celebrações de meio século da videoarte no Brasil. Nesse sentido, o MAPA leva a paixão pela videoarte para além das primeiras pesquisas sobre tecnologias e corpos nos anos 90, e refina o olhar artístico com a inclusão de colagens e fotografias, além de pinturas digitais na produção artística.

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Mostrando a força da videoarte e do videomapping pelo Brasil, o MAPA comemora a chegada em Brasília após colorir as fachadas históricas no eixo Norte e Nordeste. A exposição pelas cidades já assina 8 horas de programação e mais de 3,2 mil metros quadrados de arte exibidas, envolvendo a participação direta de 230 colaboradores e 40 organizações.

O legado histórico dá origem à identidade da galeria, que encerra um ciclo itinerante dedicado à preservação da memória ferroviária por meio da arte. De acordo com o coordenador-geral do MAPA, João Pacca, a coleção criada traz questões do presente, passado e futuro, por meio de uma linguagem acessível.

“Nós oferecemos à infraestrutura da Estrada de Ferro Carajás uma coleção de arte contemporânea que aponta para os principais representantes de sua memória e potência, formada por artistas entre o Maranhão (MA) e o Pará (PA), cada qual com sua equipe e comunidade. Eu acredito que esta edição do MAPA foi extremamente brilhante. Entender a memória ferroviária não é uma tarefa para a literalidade. A Estrada de Ferro Carajás é gigante, tanto em importância quanto em complexidade. E os artistas que convidamos ao projeto nos trouxeram retóricas absolutamente distintas que nos permite criar uma observação muito rica dessa relíquia cultural que é a ferrovia”, conclui João Pacca.

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A 1ª edição do MAPA – Mostra de Imagem em Movimento é realizada pela OPACCA Produção de Imagem, com articulação e parceria da Vale, por meio de Recursos para Preservação da Memória Ferroviária (RPMF), e é uma iniciativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Confira abaixo os documentários e os artistas participantes:

  • Tudo é Correnteza, de Rafa Cardozo;

  • Um Horizonte em Movimento, de Bárbara Savannah;

  • Travessia, de Ícaro Matos;

  • Todo trajeto, também é um rio, de Juruna;

  • Alvorada e Fuga, de Leonardo Venturieri;

  • Uma Casinha no Trilho, de Acaique;

  • História da Terra, de Dinho Araújo;

  • Frágil Dureza, de  Inke;

  • Temp(l)o do Rosa Fixado, de Ramusyo Brasil;

  • Sol de Meio Dia, por Silvana Mendes;

SERVIÇO

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[Vernissage do MAPA em Brasília]
Quando: 9 de julho, quinta-feira;
Horários: a partir das 18h;
Onde: Casa de Cultura da América Latina (CAL) – SCS Q. 4 SCS BL A Lote 170 – Asa Sul, Brasília – DF;
Gratuito

SERVIÇO

[Galeria da ‘Mostra de Imagem em Movimento – MAPA’ em Brasília]
Quando: de 9 a 31 de julho;
Dias e horários: de segunda a sábado, entre 10h e 19h;
Onde: Casa de Cultura da América Latina (CAL) – SCS Q. 4 SCS BL A Lote 170 – Asa Sul, Brasília – DF;
Gratuito

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Justiça do DF extingue processo contra condomínio por falta de autorização

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Advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica os impactos da decisão e alerta para a necessidade de autorização expressa dos associados em disputas envolvendo imóveis

Uma associação de moradores e proprietários não pode, por si só, assumir a representação judicial de condôminos para questionar decisões internas de um condomínio. Esse foi o entendimento da 23ª Vara Cível de Brasília ao extinguir, sem resolução do mérito, uma ação movida pela Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Residencial Ouro Vermelho 2 contra o Condomínio Residencial Ouro Vermelho II. A sentença, assinada em 24 de setembro, concluiu que a entidade não comprovou autorização expressa dos associados para ajuizar a demanda.

O processo discutia a validade de uma assembleia realizada em 25 de julho de 2026, que tratou, entre outros pontos, de propostas de reajuste da contribuição condominial e da criação de uma taxa extraordinária destinada a ações, obras, serviços e estudos relacionados às condicionantes da licença de instalação do condomínio.

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A associação alegava, entre outros pontos, que o edital não apresentava informações financeiras e técnicas suficientes para justificar os reajustes e questionava a forma de convocação e deliberação da assembleia. O condomínio, por sua vez, sustentou que a associação não tinha legitimidade para defender judicialmente direitos individuais dos condôminos sem autorização específica.

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Ao analisar o caso, a Justiça destacou que os direitos discutidos pertencem diretamente aos proprietários ou titulares das unidades e que a associação não se confunde juridicamente com o condomínio. Segundo a sentença, não foram apresentados documentos que demonstrassem autorização individual dos associados ou deliberação assemblear específica permitindo o ajuizamento da ação.

O advogado especialista em regularização fundiária Felipe Bayma, que ajuizou a ação, explica que a decisão chama atenção para um aspecto essencial da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários: a necessidade de definir corretamente quem possui legitimidade para questionar atos que produzem efeitos sobre proprietários e ocupantes.

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“A decisão reforça que a existência de uma associação de moradores não significa, automaticamente, que ela possa representar judicialmente todos os proprietários. Quando a discussão envolve direitos patrimoniais e a participação individual dos condôminos, é fundamental comprovar a autorização para essa representação”, avalia o advogado.

A sentença também esclareceu que a ausência dessa autorização impediu a análise das demais alegações apresentadas pela associação. Com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa, a Justiça não chegou a examinar questões como a regularidade da assembleia, a suficiência das informações divulgadas, a alegada pressão sobre os condôminos e a validade da taxa extraordinária.

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Na avaliação de Bayma, o caso demonstra que questões relacionadas à organização de empreendimentos e à representação de proprietários exigem atenção não apenas ao conteúdo das decisões, mas também à forma como os direitos são levados ao Judiciário.

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“Em disputas envolvendo imóveis, condomínios e associações, não basta existir uma controvérsia material. Também é necessário observar quem tem legitimidade para defender determinado direito e quais documentos comprovam essa representação. Essa cautela evita que uma discussão relevante seja encerrada antes mesmo da análise do seu conteúdo”, explica.

Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a associação foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 500.

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Fonte imagem capa: google/123RF

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