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Lactário do Hospital de Base garante alimentação segura e personalizada aos pacientes

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Espaço prepara fórmulas para bebês internados e dietas enterais adaptadas às necessidades de cada paciente
Internado no Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) para tratar uma bronquiolite, Adrian Alves de Sousa, de apenas 3 meses, recebe uma fórmula preparada especialmente para atender às suas necessidades nutricionais. Com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), o bebê é um dos pacientes assistidos pelo lactário da unidade, responsável por produzir fórmulas e dietas individualizadas, seguindo rigorosos protocolos de segurança.
O trabalho do lactário ganha ainda mais relevância durante a Semana Mundial da Amamentação, celebrada entre 1º e 7 de agosto. Para os bebês que, por diferentes condições clínicas, não podem receber aleitamento materno durante a internação, o serviço assegura uma alimentação adequada, segura e personalizada.
A mãe de Adrian, Greiciele Alves da Costa, conta que a alimentação do filho sempre foi motivo de preocupação por causa da alergia, mas afirma que o atendimento recebido no hospital trouxe tranquilidade durante a internação.
“Estar com o filho tão pequeno internado é um momento muito difícil e vulnerável, mas ter todo esse apoio tem feito toda a diferença. A mamadeira dele sempre chega quentinha e ele toma tudo, está muito bem alimentado”, comemora.
Nutrição especializada para cada paciente
Além de preparar fórmulas infantis, o espaço funciona como laboratório de nutrição enteral, responsável pela produção de dietas destinadas a pacientes que não conseguem se alimentar pela via oral. Nesses casos, a alimentação é administrada por sondas e utilizada principalmente por pessoas em estado grave, com dificuldade de deglutição ou em condições clínicas que impedem a alimentação convencional.
Segundo o chefe do Serviço de Nutrição e Dietética do HBDF, Álvaro Leal da Silva, todas as fórmulas são preparadas individualmente, conforme a prescrição dos nutricionistas e as necessidades específicas de cada paciente. “As dietas são pensadas analisando minuciosamente o estado de saúde de cada um. Se o paciente precisar de mais proteína, ingestão hídrica ou algum nutriente específico, é aqui que essa alimentação será preparada”, explica.
Diariamente, o setor produz dietas enterais para cerca de 85 pacientes e fornece suplementação nutricional oral a aproximadamente 220 pessoas internadas no HBDF. A produção também abastece as unidades de pronto atendimento (UPAs) do Paranoá, Planaltina, Sobradinho, Riacho Fundo II, Núcleo Bandeirante, Vicente Pires e São Sebastião.
Segurança em cada etapa
Por atender pacientes em condições clínicas delicadas, o serviço segue protocolos rigorosos de controle de qualidade.
São realizadas análises microbiológicas das fórmulas, dos equipamentos, da água utilizada durante o preparo e das mãos dos manipuladores. As mamadeiras passam por esterilização após cada uso, enquanto amostras das preparações permanecem armazenadas por período determinado e são encaminhadas periodicamente para análise. Esse material também pode ser utilizado em investigações, caso ocorra alguma intercorrência.
Todo o processo é acompanhado por nutricionistas, responsáveis por verificar o cumprimento dos protocolos e assegurar a qualidade das preparações oferecidas aos pacientes.
A chefe do Núcleo de Nutrição e Produção do HBDF, Ana Cecília Nunes da Silva, destaca que, quando se trata de bebês e pacientes vulneráveis, cada etapa precisa ser executada com máxima precisão.
“Quando falamos de bebês e de pacientes em condições clínicas delicadas, cada detalhe faz diferença. Por isso, todo o processo segue critérios rigorosos, desde o recebimento dos insumos e a higienização do ambiente até o preparo, a identificação, o armazenamento e a distribuição. Nosso compromisso é garantir que a fórmula prescrita chegue ao paciente correto, nas condições adequadas e com toda a segurança necessária”, ressalta.
Mais do que preparar fórmulas e dietas, o lactário do HBDF desempenha um papel essencial na recuperação dos pacientes. Ao combinar acompanhamento nutricional, protocolos rigorosos de segurança e atendimento individualizado, o serviço contribui para que bebês, crianças e adultos recebam o suporte nutricional adequado durante todo o período de internação, fortalecendo a assistência prestada pelo hospital.
CRÉDITOS:

Fotos: Divulgação/IgesDF
Por Giovanna Inoue
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Curiosidades

Influenciador pode ir para o exterior para continuar divulgando bets no Brasil?

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Advogados criminalistas explicam como a nova proibição das apostas pode alcançar influenciadores que produzem conteúdo fora do país para o público brasileiro

 

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A proibição da publicidade de bets no Brasil abriu uma nova discussão sobre influenciadores que cogitam deixar o país para continuar divulgando plataformas de apostas pelas redes sociais. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior para pessoa localizada no Brasil.

 

A medida também alcança conteúdos que ofereçam, promovam, divulguem ou facilitem o acesso às plataformas de apostas quando direcionados ao público brasileiro. Com isso, surge a dúvida sobre o que pode acontecer com influenciadores que estejam fisicamente fora do país, mas continuem produzindo publicidade voltada aos usuários brasileiros.

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A discussão ganhou um exemplo concreto com o anúncio feito pelo influenciador Rico Melquiades, que informou nas redes sociais, em 25 de setembro, que pretende deixar o Brasil e morar em Portugal a partir de outubro. Rico, que já teve contratos de publicidade com empresas de apostas e prestou depoimento à CPI das Bets, também afirmou que continuará produzindo conteúdo para seus seguidores. Apesar da coincidência com a publicação da MP, o influenciador não afirmou que a mudança tenha sido motivada pela proibição das bets.

 

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Para o advogado criminalista Juarez da Silva, a localização do influenciador é apenas um dos elementos que precisam ser considerados na análise jurídica. O conteúdo produzido no exterior pode continuar alcançando diretamente o público brasileiro, o que exige avaliar as circunstâncias específicas de cada divulgação.

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“O fato de o influenciador estar fora do Brasil não significa, por si só, que a situação deixe de ser analisada pelas autoridades brasileiras. É preciso verificar para quem aquela publicidade é direcionada, qual é a conduta praticada e qual é a relação do influenciador com a plataforma”, afirma.

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Além da proibição, a MP determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estavam em circulação quando a medida foi publicada. O prazo estabelecido para essa retirada termina em 5 de outubro. O governo também iniciou uma força-tarefa para fiscalizar a publicidade digital e informou ter derrubado 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas.

 

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O monitoramento realizado pelo governo encontrou ainda anúncios de bets direcionados ao público brasileiro na Meta e no Google após a entrada em vigor da medida. O Ministério da Justiça informou que seguirá acompanhando as plataformas para identificar novas formas de divulgação, incluindo conteúdos promovidos por afiliados e influenciadores.

 

Segundo o advogado criminalista Marcelo Almeida, a eventual responsabilização de quem participa da divulgação deve ser analisada a partir da conduta concreta. Contratos, remuneração, frequência das publicações e a forma como a plataforma é promovida são alguns dos elementos que podem fazer parte dessa avaliação.

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“Não é possível tratar todas as situações da mesma forma. É necessário verificar qual foi a participação do influenciador, se existia uma relação contratual, como a publicidade era realizada e qual era o direcionamento daquele conteúdo”, explica.

 

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A discussão também ganhou um componente criminal. Paralelamente à MP, o governo apresentou um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa, incluindo a divulgação de apostas ou a captação de apostadores, com previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para essa conduta, caso o projeto seja aprovado.

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Para Juarez, essa distinção é importante porque a existência da MP e a proposta de criminalização não significam que toda publicidade realizada por um influenciador resulte automaticamente em crime. A análise depende da legislação aplicável e das circunstâncias da conduta.

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“É importante diferenciar uma eventual infração às regras de publicidade de uma responsabilização criminal. Para falar em crime, é necessário analisar a conduta praticada, a legislação aplicável e os elementos específicos daquele caso”, explica.

 

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Marcelo Almeida ressalta que a mudança de país também não deve ser interpretada, isoladamente, como uma forma de afastar qualquer consequência jurídica. A análise precisa considerar a origem e o destino da publicidade, além da participação de cada envolvido.

 

“Se o conteúdo é produzido no exterior, mas continua sendo direcionado ao público brasileiro, essa circunstância pode ser relevante para a análise. O que não se pode fazer é presumir uma responsabilização apenas pelo fato de existir uma publicação. É necessário examinar o contexto e a conduta de cada envolvido”, afirma.

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Com a nova regulamentação e o aumento da fiscalização sobre publicidade digital, influenciadores e empresas que atuam nesse mercado passam a enfrentar um cenário de maior restrição. A discussão sobre quem poderá ser responsabilizado e em quais circunstâncias deverá depender da aplicação das novas regras e, no campo criminal, do eventual avanço do projeto de lei apresentado pelo governo.

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